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MATO GROSSO

TJMT defere inscrições para lista exclusiva de magistradas na concorrência à vaga de deseembargadora

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu por unanimidade, durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (4), a lista exclusiva de magistradas que concorrem ao cargo de desembargadora do Poder Judiciário, atendendo ao critério de merecimento. Todas as candidaturas inscritas no concurso 135/2025 foram consideradas aptas.

O presidente José Zuquim Nogueira votou pelo deferimento dos nomes da lista, tendo em vista que todas as magistradas cumprem os requisitos previstos e integram a primeira quinta parte.

A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 525/2023.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado.

Integram a lista:

1 – Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

2 – Ester Belém Nunes

3 – Eulice Jaqueline da Costa Cherulli

4 – Milene Aparecida Pereira Beltramini

5 – Mafria Mazarelo Farias Pintg

6 – Gleide Bispo Santos

7 – Monica Catarina Perri Siqueira

8 – Amnin Haddadd Campos

9 – Ana Cristina Silva Mendes

10 – Célia Regina Vidotti

11 – Christiane da Costa Marques Neves

12 – Tatiane Colombo

13 – Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez

14 – Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva

15 – Adriana Sant Anna Conigaham

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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