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Agronegócio

Prazo para relatório de Cancro e Greening em SP termina em 15 de janeiro

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Termina em 15 de janeiro próximo o prazo para entrega do relatório semestral de Cancro Cítrico e Greening (HLB). O documento, obrigatório para todos os produtores de laranja, limão, tangerina e demais citros, deve ser preenchido exclusivamente no sistema eletrônico Gedave, com as informações das vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro em todas as plantas da propriedade.

Mais do que uma exigência burocrática da Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o relatório é a base do controle fitossanitário no estado. Os dados informados pelos produtores permitem que se mapeie, com maior precisão, onde estão as ocorrências de Cancro Cítrico e Greening, o nível de infestação e a velocidade de avanço dessas doenças, que são de controle oficial e capazes de causar grandes prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A partir dessas informações, o governo consegue planejar ações de defesa, ajustar normas técnicas e orientar políticas públicas para preservar a competitividade da citricultura paulista.

O envio do relatório é obrigatório para todos os citricultores, independentemente da idade dos pomares. Quem não entregar dentro do prazo, ou enviar informações em desacordo com as normas, fica sujeito às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000. A regra está alinhada à Portaria nº 1.326/2025, do Ministério da Agricultura, que criou o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (Greening), e à Resolução SAA nº 88/2021, que obriga a eliminação de plantas com sintomas em pomares de até oito anos, além do monitoramento do inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, em todas as lavouras.

No caso do Cancro Cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, o cuidado é permanente. A doença atinge folhas, frutos e ramos, provoca lesões, queda precoce e desfolha em situações mais severas, impactando diretamente rendimento e qualidade.

Desde 2017, São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro, o que permite adotar um conjunto de medidas para reduzir a presença da praga nos pomares e, ao mesmo tempo, garantir a comercialização de frutos sadios no mercado interno e nas exportações. Cumprir as rotinas de vistoria e alimentar o relatório é parte essencial para manter esse status.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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