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MATO GROSSO

Companhia Raio prende dois faccionados com arma de fogo e porções de cocaína em Cáceres

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 6º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 23 e 33 anos, por porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (16.12), em Cáceres. Com a dupla, foram apreendidas uma arma de fogo e 39 porções de cocaína.

As equipes realizavam motopatrulhamento pelo operação integrada Resposta Imediata, no bairro Vila Nova, e encontraram um grupo de pessoas em atitude suspeita, na frente de uma casa. Os policiais perceberam que um dos homens estava com a mão na região da cintura, escondendo um objeto, e diante da situação resolveram abordar o grupo.

No momento em que os policiais se apresentaram, o homem jogou o objeto por cima de um muro e foi detido pela PM. Em verificação ao local, foi constatado se tratar de um revólver de calibre 22 de fabricação artesanal, que foi apreendido pelos militares.

Ainda na abordagem, os policiais encontraram uma bolsa com R$ 60,00 reais e seis porções de cocaína, com o segundo suspeito, e uma sacola com o restante das drogas apreendidas escondida em uma lixeira.

Os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa e não informaram a procedência da arma e das drogas. Eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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