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MATO GROSSO

TJMT confirma responsabilidade de empresa por eletrocussão de animais após rompimento de cabo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço que resultou na morte de dois bovinos em uma propriedade rural, após o rompimento de um cabo de alta tensão. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Regenold Fernandes.

O caso ocorreu em uma área rural do município de Vila Rica (MT), quando um fio de alta tensão que atravessava a propriedade se rompeu e caiu próximo ao local onde os animais costumavam beber água. Segundo os autos, os bovinos se aproximaram do local e foram eletrocutados.

O produtor rural ajuizou a ação alegando que a concessionária foi negligente ao não realizar a manutenção e fiscalização adequadas da rede elétrica, o que colocou em risco não apenas os animais, mas também as pessoas que vivem na propriedade.

Durante o processo, foram apresentados boletim de ocorrência, fotografias dos animais mortos e uma notificação extrajudicial enviada à empresa. Testemunhas também confirmaram que o fio estava muito próximo do solo e que o acidente foi presenciado por vizinhos.

A concessionária recorreu da decisão, alegando que não havia prova do nexo de causalidade entre o rompimento do cabo e a morte dos animais. Sustentou ainda que não houve falha no fornecimento de energia. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso.

Para o relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço e que o cabo rompido foi a causa da morte dos bovinos. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado.

O pedido de indenização por danos morais foi negado na primeira instância e não foi modificado pelo Tribunal, permanecendo apenas a condenação pelos prejuízos materiais.

Processo nº 1000717-59.2023.8.11.0049

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idosos, crianças e gestantes devem procurar postos de saúde para vacinação contra gripe

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta que idosos, crianças de seis meses a seis anos e gestantes procurem os postos de saúde para receber a vacina contra a gripe. Até o momento, foram distribuídas 440 mil doses aos 142 municípios do Estado, com previsão de recebimento de novas remessas do Ministério da Saúde.

“É importante que a vacinação do grupo prioritário seja feita de forma rápida pelas prefeituras para que idosos, crianças e gestantes fiquem protegidos o quanto antes. A vacina é fundamental para a redução de complicações, internações e mortalidade decorrente das infecções pelo vírus influenza”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Também devem se vacinar as pessoas do grupo considerado especial: puérperas, indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, professores, pessoas em situação de rua, forças armadas e profissionais do sistema de privação de liberdade.

Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, Mato Grosso recebeu o primeiro lote do Ministério da Saúde no dia 23 de março, com apenas 92 mil doses, o que inviabilizou a participação do Estado no Dia D da campanha nacional de conscientização da vacinação no dia 28.

“Por isso, o Dia D da campanha de imunização será promovido no próximo sábado em Mato Grosso. Mas o público prioritário já deve procurar os postos de vacinação assim que possível para se protegerem contra a doença devido ao risco com a circulação dos vírus respiratórios”, afirmou.

De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Dias, a vacinação também pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário neste ano. Os pais devem se conscientizar da importância da vacina contra a gripe e levarem seus filhos ao posto de saúde mais próximo para se protegerem”, informou o superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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