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MATO GROSSO

Segundo Grau: TJMT analisa mais de 600 processos no recesso forense

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o funcionamento do plantão judiciário de 2º Grau e assegurou o atendimento integral das demandas urgentes apresentadas pela população. No período do plantão, foram proferidas 612 decisões judiciais e 149 despachos, ocorrendo um aumento em relação ao recesso anterior (2024/2025), quando foram registradas 306 decisões e o mesmo número de despachos.
As demandas de Direito Criminal foram as mais recorrentes, com 292 processos apreciados, seguidas pelas ações de Direito Privado, que somaram 152, e de Direito Público e Coletivo, com 112 processos. Todas as demandas urgentes apresentadas no período foram devidamente analisadas e atendidas.
Em atuação no plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Deosdete Cruz Junior determinou que o Estado providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, acompanhamento especializado em mastologia para tratamento de abscesso mamário em paciente internada no Hospital Regional de Alta Floresta. A decisão considerou laudos médicos do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), que classificaram o caso como de prioridade 1 – urgência. Os documentos apontam que a unidade hospitalar onde a paciente está internada não dispõe de equipe especializada na área necessária para o tratamento adequado.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, exige a garantia de tratamento integral e eficaz, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico. Segundo o desembargador, a permanência da paciente sem o atendimento especializado pode gerar complicações graves, como infecção hospitalar e danos irreversíveis à saúde.
Na esfera criminal, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues analisou e indeferiu pedido de concessão de Habeas Corpus para preso em flagrante por crime de roubo.
Segundo o processo, o acusado foi preso no dia 21 de dezembro de 2025, suspeito de cometer roubo com uso de faca, ao invadir um estabelecimento comercial e render vítimas. A defesa alegou que a prisão preventiva seria ilegal, por falta de fundamentação, e pediu a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
Na análise do pedido, o desembargador entendeu que, neste momento inicial, não ficou comprovada ilegalidade na prisão. Conforme a decisão, a manutenção da custódia foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo modo como o crime teria sido praticado, o que indicaria risco à ordem pública.
Atuação
O plantão cível foi dividido entre Direito Público e Coletivo e Direito Privado, além do plantão criminal. As ações de Direito Público e Coletivo ficaram sob a responsabilidade da desembargadora Maria Aparecida Fago e do desembargador Deosdete Cruz. Já os processos de Direito Privado foram conduzidos pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. As demandas criminais foram atendidas pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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