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MATO GROSSO

Ministério Público aciona escola por fechar as portas sem aviso prévio

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra um colégio particular do município após o encerramento abrupto das atividades da unidade para o ano letivo de 2026, ocorrido sem aviso prévio, sem comunicação formal e sem qualquer planejamento de transição. A ACP foi recebida pela Justiça, que determinou a citação da parte requerida para apresentar manifestação.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Colégio São Gonçalo de Colniza comunicou o fechamento no dia 29 de dezembro de 2025, quando o período de matrículas da rede pública e privada já havia se encerrado. Conforme relatou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, “a unidade atendia aproximadamente 96 alunos, distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, e o encerramento abrupto gerou grave insegurança, angústia e ruptura na organização da vida escolar de crianças e adolescentes, especialmente em município do interior, com oferta limitada de vagas”.Para o MPMT, o episódio representou violação ao direito fundamental à educação, ao princípio da prioridade absoluta e aos direitos do consumidor. Diante disso, o promotor de Justiça requereu que o fechamento inesperado da unidade escolar, sem aviso prévio e sem plano de transição, seja declarado prática ilícita e ofensiva aos direitos das crianças, adolescentes e famílias atendidas.O Ministério Público também pediu que a instituição apresente, previamente a qualquer encerramento futuro, um plano formal de transição educacional, contendo cronograma, garantia de entrega integral da documentação escolar, medidas de mitigação dos impactos pedagógicos e comunicação institucional adequada.Além disso, requereu a condenação do colégio ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 10 mil por aluno prejudicado, totalizando R$ 960 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.Ao justificar os pedidos, o MPMT ressaltou que a educação é um direito fundamental e um serviço essencial, inclusive quando prestado por instituição privada; destacou que a relação entre escola e famílias configura relação de consumo, sujeita às regras de informação adequada, continuidade do serviço e proteção contra práticas abusivas; e enfatizou que o encerramento repentino das atividades constitui prática abusiva, cujos impactos extrapolam o âmbito individual e afetam toda a coletividade local.

Processo 1000285-61.2026.8.11.0105.

Foto: Mayke Toscano | Secom-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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