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MATO GROSSO

Sinfra altera interdição na Prainha para continuidade da correção do sistema de drenagem

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A partir deste sábado (14.2) a pista no sentido Porto–Centro da Avenida Tenente-Coronel Duarte (Avenida Prainha), na região da Praça Ipiranga, será totalmente interditada para a correção dos sistemas de drenagem e das erosões que aparecem embaixo do asfalto. A interdição ocorrerá entre o Ginásio do São Gonçalo e a Avenida Isaac Póvoas.

Com isso, a pista no sentido inverso, Centro-Porto terá o trânsito liberado. A previsão é que essa interdição prossiga até a terça-feira, dia 17, aproveitando o feriado do Carnaval.

As obras de mobilidade urbana executadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) seguem em andamento na região central de Cuiabá.

Entre a Praça Ipiranga e o Ginásio do Colégio São Gonçalo, continuam os serviços de concretagem da sub-base do pavimento e do piso das estações. No trecho, também estão previstas interdições de faixas para recuperação de erosões, reforço do subleito e travessias de sistemas de ITS (Sistema de Transporte Inteligente).

Além disso, será realizada fresagem e aplicação de nova capa asfáltica entre a Igreja Universal e o São Gonçalo.

No trecho entre o TRT e a Sefaz, haverá interdições de faixas para execução de travessias de tubulação. Na mesma região, seguem os trabalhos de concretagem da ciclovia e o plantio de grama.

Já nas proximidades do Shopping Popular, continuam os serviços de drenagem, fresagem e aplicação de nova capa asfáltica no trecho entre as avenidas Major Gama e Carmindo de Campos.

Complexo Leblon

As obras do Complexo Leblon permanecem com a instalação de tirantes na Trincheira do Jardim Leblon, execução de muros de contenção e aterros. Em frente a Todimo Lar Center seguem sendo perfuradas estacas do viaduto, além de escavações e contenções.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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