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MATO GROSSO

Novos juízes recebem formação sobre comunicação, gestão de crises e relação com a mídia

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Ccom no Cofi: Vista ampla de uma sala de treinamento com público sentado em cadeiras pretas, muitos utilizando notebooks. À frente, um homem de terno preto fala ao microfone ao lado de um grande telão.A comunicação foi o tema de mais uma etapa do Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) voltado a 35 juízes e juízas substitutos recém-empossados. A atividade foi conduzida pelo coordenador da Coordenadoria de Comunicação (CCom) do TJMT, jornalista Ranniery Queiroz, e abordou liderança, relações interpessoais e interinstitucionais, além de gerenciamento de riscos e crises.

Promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o COFI é obrigatório para os novos magistrados e tem o objetivo de prepará-los para a prática jurisdicional, incluindo aspectos técnicos, éticos e institucionais.

Imagem e comunicação na magistratura

Ao longo da exposição, foi destacado que a atuação do magistrado não se restringe às decisões judiciais, mas também envolve a forma como essas decisões são compreendidas pela sociedade.

“Hoje em dia é fundamental o magistrado se comunicar com a sociedade. É preciso falar e ser compreendido. Sobretudo, explicar aquilo que é necessário, realizar os trabalhos e publicizá-los. Esse é o papel da comunicação, mas comunicação não se faz sozinha, precisa de pelo menos um emissor e um receptor. No caso, emissor do Poder Judiciário e receptores da sociedade”, afirmou o coordenador Ranniery Queiroz.

Ele ressaltou ainda que a comunicação também funciona como canal de escuta, permitindo que o Judiciário compreenda as demandas da população.

Participaram também da exposição a jornalista Dani Cunha, que apresentou o Portal de Notícias do TJMT, e o jornalista Marco Cappelletti, que apresentou o setor de Redes Sociais, ambos destacando as frentes que gerenciam dentro da estrutura da Coordenadoria de Comunicação do TJMT.

Comunicação como elo

Durante a formação, os participantes conheceram a estrutura e o funcionamento da Coordenadoria de Comunicação, responsável por conectar o Poder Judiciário à sociedade por meio de diferentes canais, como o Portal de Notícias, a Rádio TJMT, TV Justiça (TVJus) e redes sociais.

A programação incluiu temas como comunicação externa e interna, fluxos institucionais, política de comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da atuação em situações de crise e relacionamento com a imprensa.

Também foram realizadas atividades práticas, como entrevistas no formato “pinga-fogo”, com posterior edição e apresentação aos participantes, permitindo vivenciar situações reais de exposição pública.

Apoio e fortalecimento da atuação dos magistrados

Para Francisco Barbosa Júnior, juiz substituto da comarca de Marcelândia, o conhecimento da estrutura de comunicação do TJMT representa um suporte importante no exercício da função.

“Quando se assume como juiz substituto há muitos entraves, principalmente em relação à imagem do juiz perante a sociedade. Com o conhecimento que está sendo passado, nós percebemos que o Poder Judiciário possui uma estrutura apta a nos auxiliar, principalmente na transmissão da atividade do juiz perante a sociedade”, destacou o juiz.

Na mesma linha, a magistrada Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, enfatizou que a comunicação contribui diretamente para a efetivação de direitos.

“Essa comunicação do magistrado com a sociedade é uma forma de preservar direitos e levar conhecimento à população, direitos que muitas vezes ainda não são conhecidos. […] O próprio TJ já tem toda uma estrutura preparada que pode nos auxiliar”, afirmou.

Comunicação, transparência e confiança institucional

A atuação da Coordenadoria de Comunicação vai além da divulgação de notícias. Conforme o relatório institucional apresentado durante o COFI, ela atua como política pública ao traduzir decisões judiciais em linguagem acessível, ampliar a transparência e aproximar o cidadão da Justiça.

Esse papel se reflete também nos números: em 2025, o Portal do TJMT publicou mais de 3.200 matérias e alcançou cerca de 5,8 milhões de acessos, consolidando-se como uma das principais fontes de informação do Poder Judiciário Estadual.

A formação destacou que comunicar também é parte da responsabilidade institucional do Judiciário e, quando integrada à atuação de magistrados e servidores, fortalece a transparência, ampliando o acesso à informação.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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