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MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear tecnologia para cirurgia de tumor cerebral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear kit de neuronavegação para cirurgia de tumor na base do crânio após negativa administrativa.
  • A relatoria considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica e risco à saúde da paciente.

Diagnosticada com tumor profundo na base do crânio, uma paciente conseguiu manter decisão que obriga o plano de saúde a custear integralmente o kit neuronavegador necessário para a realização de cirurgia neurológica. A determinação foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que negou provimento ao recurso interposto pela operadora.

A ação teve início na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, após a negativa administrativa do plano de saúde em autorizar o uso da tecnologia indicada pelo médico especialista. Conforme laudo subscrito por neurocirurgião, a paciente apresenta tumor com comprometimento de estruturas sensíveis da base craniana, sendo indispensável a utilização da técnica de neuronavegação para aumentar a segurança do procedimento, minimizar riscos de lesões vasculares e nervosas e evitar sequelas graves ou até mesmo morte.

No agravo de instrumento, a operadora sustentou que o kit não possui cobertura obrigatória prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e que a técnica convencional seria suficiente. Alegou ainda ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência e defendeu a legalidade das cláusulas contratuais que limitam a cobertura.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que, ao atuar na prestação privada de assistência médica, a operadora assume deveres compatíveis com a relevância do serviço oferecido. Segundo o voto, os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito e o risco concreto à saúde da paciente, preenchendo os requisitos para manutenção da tutela de urgência.

O desembargador ressaltou que a negativa de cobertura, quando há prescrição médica fundamentada e situação de urgência, configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Também enfatizou que o rol da ANS tem caráter exemplificativo e não pode ser utilizado para restringir tratamento considerado necessário pelo profissional que acompanha o paciente.

Para a Câmara, impedir o uso da tecnologia indicada significaria esvaziar a finalidade do contrato de plano de saúde e colocar em risco direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana. O colegiado entendeu ainda que não há necessidade de caução, pois eventual reversão futura poderá ser discutida na ação principal.

Processo nº 1047455-87.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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