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MATO GROSSO

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros e Energisa alinham ações para reforçar prevenção a incêndios florestais

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e a Energisa Mato Grosso alinharam estratégias conjuntas voltadas à prevenção e ao combate a incêndios florestais durante o período de estiagem, quando cresce significativamente o risco de ocorrência desse tipo de evento no Estado.

A articulação ocorreu durante visita institucional realizada por militares do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) à sede da concessionária de energia na última semana. No local, os militares conheceram a estrutura do Centro de Operações da Energisa, responsável pelo planejamento, monitoramento e resposta a ocorrências que possam impactar o fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso.

O encontro também promoveu a troca de informações técnicas entre as equipes, com foco no fortalecimento da comunicação e no compartilhamento de dados estratégicos. Entre os temas abordados estiveram o cronograma de ações preventivas, a proteção de redes elétricas em áreas de maior vulnerabilidade ao fogo, o uso de bases georreferenciadas no planejamento operacional e a atuação integrada entre o setor público e a iniciativa privada em situações de emergência ambiental.

De acordo com o comandante do BEA, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, essa cooperação amplia a capacidade de resposta e fortalece as ações preventivas em campo. “Quando integramos informações, tecnologias e planejamento entre as instituições, conseguimos antecipar cenários de risco e agir com mais precisão. Essa parceria com a Energisa é fundamental para reduzir impactos e garantir maior segurança durante o período de seca em Mato Grosso”, destacou.

O presidente da Energisa Mato Grosso, Marcelo Vinhaes, também afirmou que a parceria torna as ações mais eficientes e coordenadas. “A parceria entre a Energisa Mato Grosso e o Corpo de Bombeiros é essencial para fortalecer nosso Plano de Combate a Incêndios, unindo prevenção, agilidade e segurança na proteção da vida, do meio ambiente e da continuidade do fornecimento de energia elétrica”, explicou.

Já o coordenador do Centro de Operações da Energisa Mato Grosso, Murilo Castilho, destacou a importância da cooperação entre as instituições para enfrentar o período de condições climáticas adversas.

“Essa parceria vem ao encontro dos objetivos da Energisa, que são identificar os pontos críticos de queimadas no Estado para maximizar os ganhos de manutenção nessas regiões. Essa união vai garantir maior efetividade e agilidade para enfrentar os períodos de contingência climática que podem ocorrer com a chegada do El Niño”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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