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MATO GROSSO

Polícia Civil prende 10 pessoas e apreende 7 armas em operação na zona rural de Canarana

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dez pessoas em flagrante e apreendeu sete armas de fogo, neste domingo (3.5), durante as ações da Operação Red Line, deflagrada no município de Canarana (a 823 km de Cuiabá).

O trabalho operacional foi desencadeado após uma investigação sobre crimes envolvendo porte ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas e crimes ambientais na região.

Com base nos levantamentos prévios e denúncias recebidas, demonstrando a importância da integração entre inteligência policial e ações de campo, foi montada a Operação Red Line para reforçar a atuação no enfrentamento à circulação irregular de armas.

Durante as diligências de fiscalização em pontos estratégicos da zona rural e no perímetro urbano da cidade de Canarana, a equipe localizou vários materiais ilícitos, evidenciando a prática de ações criminosas.

Os policiais civis apreenderam sete armas de fogo de diferentes calibres, munições, porções de entorpecentes, pescado transportado de forma irregular e carne de animal silvestre abatida.

Ao todo, dez pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Canarana. Na unidade policial, os conduzidos foram interrogados pelo delegado Diogo Jobane e autuados em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e pescar em período proibido ou em lugar interditado, além de matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre.

Após a confecção dos autos, os presos foram apresentados à Justiça e colocados à disposição dela.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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