Connect with us

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros age rápido e controla princípio de incêndio em shopping

Publicado

em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde deste domingo (3.5), um princípio de incêndio em um restaurante de um shopping localizado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Ao todo, cinco viaturas foram empenhadas para o atendimento e 15 bombeiros militares.

A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 15h30, após relatos de grande quantidade de fumaça saindo pelo telhado do estabelecimento.

Duas viaturas foram enviadas imediatamente ao local, com o apoio de outras três unidades de resgate, que permaneceram de prontidão para atendimento pré-hospitalar em caso de vítimas. Ao chegarem, os bombeiros constataram que o incêndio teve início na coifa de um restaurante localizado em uma área conhecida como “taste lab” do shopping.

Assim que o princípio de incêndio foi identificado, o sistema preventivo da coifa e do duto de exaustão foi acionado automaticamente. No entanto, devido ao acúmulo de gordura na estrutura, houve a formação de intensa fumaça. Os brigadistas do próprio estabelecimento já haviam iniciado o resfriamento do duto e a equipe dos bombeiros assumiu a ocorrência para garantir a eliminação de qualquer risco de reignição.

Por medida de segurança, a área foi evacuada.

Uma pessoa precisou de atendimento no local por inalação de fumaça, sendo liberada em seguida, sem necessidade de encaminhamento a uma unidade de saúde.

Após vistoria completa e a confirmação de que o local estava seguro, o espaço foi liberado para circulação do público por volta das 17h.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora