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MATO GROSSO

Episódio de podcast esclarece mitos e verdades sobre doação de sangue

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Todos os tipos de sangue são fundamentais para o MT Hemocentro, único banco de saúde público do Estado, e é preciso que as doações sejam regulares para que o estoque não caia em níveis críticos. Quem explica é a diretora-geral da unidade, Gian Carla Zanela, no 24º episódio do podcast Conecta Jovem.

Em um bate-papo repleto de informações sobre a importância da doação de sangue, Zanela também esclareceu o que é verdade, o que é mito e quais os direitos do doador regular de sangue.

Conforme a diretora-geral, O- é o doador universal e é muito importante tê-lo em boa quantidade no estoque, pois em situações em que não há tempo para descobrir o tipo sanguíneo da pessoa que está precisando, ele que é usado. Mas, relatou Zanela, se for conhecido o tipo sanguíneo do paciente, ele receberá exatamente o que precisa.

“Todos os tipos de sangue são fundamentais para nós. Então às vezes a pessoa pensa: meu sangue é O+ e tem muita gente com esse tipo. Mas é essencial lembrar que justamente por muita gente ter O+ esse tipo sanguíneo precisa estar em boa quantidade no estoque. Vamos supor que um paciente seja A -, então é importante que eu tenha, ou que seja B+, precisamos também ter no banco”, ressaltou Gian Carla.

A quantidade de doações ideal para se manter o MT Hemocentro é de 130 por dia. Porém, atualmente esse total varia entre 55 e 90. No bate-papo, a diretora-geral da unidade lembrou que o homem pode fazer doações de dois em dois meses, e as mulheres, de três em três.

“Doar sangue de fato é um gesto de amor e salva vidas. Falamos que uma bolsa de sangue salva até quatro vidas, pois dela conseguimos tirar quatro componentes diferentes, que podem ser destinados para paciente distintos”, relatou Gian Carla.

Apesar de ser mais conhecido por ser um banco de sangue, o MT Hemocentro também oferece outros serviços, também fundamentais para a população, como o cadastro de medula óssea e o ambulatório especializado em doenças hematológicas não oncológicas, como hemofilia e doença falciforme.

Para saber mais sobre como funciona o cadastro de doadores de medula, os serviços ambulatoriais e onde o MT Hemocentro atua no Estado, confira o episódio do Conecta Jovem dessa semana no YouTube e Spotify.

Serviço

Além da unidade do MT Hemocentro em Cuiabá, as doações podem ser feitas nas Unidades de Coleta e Transfusão, localizadas nos seguintes municípios: Juína, Juara, Colíder, Alta Floresta, Cáceres, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sinop, Porto Alegre do Norte, Água Boa, Rondonópolis, Tangará da Serra, Barra do Bugres e Sorriso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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