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MATO GROSSO

TCE-MT aponta falhas na segurança e acessibilidade escolar e determina elaboração de plano de ação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu prazo de 45 dias para que o Governo do Estado e nove prefeituras apresentem plano de providências para melhoria na infraestrutura de 45 escolas. As unidades, fiscalizadas durante a auditoria nacional denominada Operação Educação, apresentam uma série de falhas estruturais relacionadas à segurança, acessibilidade e alimentação, dentre outros.

Foi o que apontou levantamento apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (9).  Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo mostra que em apenas 10 das escolas fiscalizadas o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) está dentro do prazo de validade. Em 16 delas não há extintores e outras 14 apresentam desconformidades aparentes nos equipamentos de combate a incêndio.

Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, Antonio Joaquim também chamou a atenção para os números referentes à segurança escolar. “A segurança dos alunos é um assunto de grande interesse público no momento e que causa enormes preocupações aos pais mato-grossenses”, disse na ocasião.

Das 29 unidades que possuíam câmeras de segurança, em 3 o equipamento não funcionava. Em 25 havia vigilância particular ou ronda escolar e em apenas 4 havia botão de pânico. Além disso, em 12 delas os muros ou paredes tinham buracos ou aberturas que permitem o acesso de estranhos, enquanto em outras 5 o portão ou portaria foram danificados ou vandalizados. Em 8, não há controle de portaria.

Durante a sessão, o conselheiro explicou que o levantamento deverá ser utilizado pelos jurisdicionados para embasar a elaboração de políticas públicas e nortear os investimentos no setor.  “Essa auditoria não tem objetivo punitivo. O sentido é identificar o problema para que seja resolvido. Este é o sentido do novo Tribunal. Estamos aqui para fiscalizar, mas, principalmente para ajudar o gestor a executar políticas públicas.”

O trabalho abrangeu instituições da rede pública estadual e municipal de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Rosário Oeste e Santo Antônio de Leverger, onde os auditores do TCE-MT verificaram inadequações aparentes em 64% do total de instalações vistoriadas.

Diante do exposto, Antonio Joaquim acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em sua decisão, recomendando ainda que governador e prefeitos desenvolvam política permanente de manutenção da infraestrutura das escolas. Para tanto, devem considerar a implantação de controles, gerenciamento e medidas que garantam condições adequadas ao aprendizado. O voto obteve unanimidade do Plenário.

Acessibilidade e alimentação

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

As vistorias consideraram diversos aspectos referentes à conservação das edificações, saneamento básico, energia elétrica, esporte, recreação, bibliotecas e laboratórios no espaço escolar. Com relação à acessibilidade, foi constatado que 29 escolas não possuíam sala de aula e banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e que 27 não apresentavam instalações de alimentação adaptadas.

Além disso, em apenas 6 há sinalização sonora, em 5 há sinalização tátil e em 6 há sinalização visual. “O poder público tem a obrigação de garantir uma vida digna e justa a todos, sem exceção, mesmo que seja necessário criar mecanismos e estruturas de acessibilidades em prol dos cidadãos portadores de deficiência, para que possam ter acesso à educação de qualidade”, destacou Antonio Joaquim em seu voto.

Ao longo de três dias de trabalho, realizado entre 24 e 26 de abril, os auditores do TCE-MT também verificaram que 31 escolas não possuem alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária. Em 21 delas, as respectivas áreas de consumo possuíam espaços insuficientes, falta de mobiliário, utensílios e higiene.

“Destaco que a alimentação promovida nas escolas é uma excelente forma de auxílio e assistência às pessoas em vulnerabilidade social, pois para alguns alunos, estas são as únicas realizadas durante o dia. Sem contar que a maioria desses estudantes passa boa parte da vida em uma sala de aula e, por essa razão, a alimentação fornecida na rede pública é um fator que auxilia a frequência escolar”, avaliou o relator.

Operação Educação

Sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Operação Educação abrangeu mais de mil escolas em todo o país.  Só em Mato Grosso, a auditoria mobilizou 34 auditores e alcançou um total de 30.216 alunos entre as 45 escolas, escolhidas com base nos indicadores de infraestrutura do Censo Escolar de 2022.

Foi o que destacou o relator ao cumprimentar o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, pela adesão à auditoria. “Agradeço ao nosso presidente pelo apoio que nos deu, disponibilizando os auditores e equipamento necessário, permitindo que o controle externo atue mais próximo das preocupações cotidianas e busque soluções mais eficientes econômicas e seguras em prol do cidadão”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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