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MATO GROSSO

Mais próximo da sociedade: juiz de Cáceres fala sobre bullying com crianças e adolescentes

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Para combater o bullying, a violência na escola, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, a 1ª Vara de Cáceres (225 km ao oeste de Cuiabá) promove uma série de palestras nas unidades de ensino da rede pública e privada do município. Desde março já foram realizados 20 encontros para a comunidade escolar, impactando mais de 1300 alunos e 500 pais. O intuito é conscientizar sobre os temas e promover a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.
 
O juiz da 1ª Vara de Cáceres, Pierro de Faria Mendes, explica que a intenção é debater temas importantes para as crianças e adolescentes durante todo o ano. “Aproveitamos os assuntos do momento ou datas comemorativas, a exemplo do Maio Laranja, campanha que dá visibilidade a ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes”, cita.
 
O magistrado destaca que a participação dos alunos tem sido muito boa e tópicos como o bullying e cyberbullyng geram grandes debates. “Falamos sobre conceito e as consequências, tanto para a vítima quanto para o infrator, que ao praticar o bullying está cometendo um ato infracional. Abordar assuntos voltados para os jovens é uma das estratégias para combater e prevenir a prática do ato”, argumenta Pierro.
 
As palestras também são conduzidas pelas agentes da infância e juventude da comarca, Lilian Fátima de Sá e Silva e Gésica Cunha da Silva Ferreira. Elas destacam a importância do respeito às diferenças, formas de denúncia e de combate ao bullying, falam sobre violência na escola e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Esclarecem os questionamentos dos estudantes e salientam a importância em buscar a rede de proteção para atendimento em eventuais ocorrências registradas.
 
“Durante março e abril o foco das palestras foi o bullying e a violência na escola. Agora em maio, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, estamos tratando desse tema”, detalha Lilian Sá. Foram 12 palestras realizadas em março e abril, sendo oito para alunos e quatro para pais, em maio já ocorreram oito palestras, sendo para alunos.
 
A agente da infância e juventude destaca que o diálogo é uma arma poderosa utilizada na conscientização sobre as temáticas. “Procuramos trabalhar cada tópico de maneira direta e leve. Seja o bullying ou o abuso e a exploração sexual são assunto que devem ser debatidos em todas as esferas, seja na escola, seja em casa, cotidianamente. É uma semente que a gente lança aqui e que as crianças, adolescentes e pais possam entender essa temática, sendo agentes de divulgação e, principalmente, de transformação”, espera Lilian Sá.
 
Ela pontua ainda que é necessário se atentar ao mundo virtual. “Tanto sobre cyber bullying como o abuso e a exploração sexual. Importante os pais acompanharem a vida on-line de seus filhos, repararem nas mudanças de comportamento, pois são eles que conhecem bem suas crianças e adolescentes. Por isso a conscientização é imprescindível”, afirma Lilian.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. O juiz Pierro e ao seu lado direito a agente da infância e juventude falam com alunos na sala de estudo de uma das escolas de Cáceres.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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