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Cuiabá

Decreto estabelece isenção para diversas classe e segmentos na taxa de coleta de lixo

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Publicado na edição da Gazeta Municipal de sexta-feira (23), o Decreto nº 9.692 assegura a isenção no pagamento da taxa de coleta de lixo à diversas classes e segmentos da sociedade civil. O documento foi editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e regulamenta a Lei nº 522/2022, que dispõe sobre a implantação do tributo em Cuiabá. A implantação atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

O benefício alcançará, por exemplo, aposentados, pessoas atendidas com isenção de tarifa de água e imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15m³. Junto desses, templos religiosos, imóveis de diferentes associações, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, também terão direito a desobrigação de pagamento da taxa.

O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Para 2023, conforme a Lei nº 522/222, o valor da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles que a frequência é de seis vezes por semana.

“A implantação da taxa ocorre, obrigatoriamente, por conta da determinação no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Essa legislação foi sancionada em 2020 e determina que os Municípios façam essa regulamentação, ficando os gestores suscetíveis a penalidades em caso de descumprimento”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Da mesma forma, a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo está prevista na Lei Complementar 043/97, que trata do Código Tributário do Município (CTM). Também é levado em consideração a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

VEJA A LISTA:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – Templos de qualquer culto;

III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;

V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Feriado de Tiradentes tem opções de lazer e serviços essenciais mantidos em Cuiabá

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Moradores e turistas que permanecerem em Cuiabá durante o feriado de Tiradentes, celebrado nesta terça-feira (21), terão diversas opções de lazer em família, como o Mercado do Porto, o Aquário Municipal, o Museu do Rio e o tradicional Festival da Pamonha da Comunidade Rio dos Peixes, que chega à 7ª edição.

Para quem deseja aproveitar a culinária regional, o Mercado Antônio Moisés Nadaf, conhecido como Mercado do Porto, funcionará das 5h às 13h, com as lanchonetes abertas até as 16h. Já o Complexo Biocultural do Porto, que reúne o Aquário Municipal e o Museu do Rio, estará aberto das 9h às 18h, com entrada gratuita. O espaço é uma das principais atrações turísticas da capital e abriga espécies de peixes dos biomas Amazônia, Pantanal e Cerrado.

Outra alternativa é o 7º Festival da Pamonha da Comunidade Rio dos Peixes, realizado às margens da MT 251, no km 23. O evento integra o calendário oficial de comemorações do aniversário de Cuiabá e reúne gastronomia típica e programação cultural.

Para atividades ao ar livre, o Parque Tia Nair funcionará das 5h às 22h, com pista de caminhada e mirante com vista para o lago. O Parque das Águas também estará aberto diariamente, das 5h às 23h, com acesso pelo Centro Político Administrativo, bairro Paiaguás, e Avenida Doutor Hélio Ribeiro.

Durante o feriado, os serviços essenciais de saúde seguem mantidos em regime de plantão 24 horas, incluindo as Unidades de Pronto Atendimento, a Policlínica do Pedra 90, o Centro Médico Infantil, o Hospital Municipal de Cuiabá, o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e o Hospital São Benedito. Também serão mantidos serviços essenciais como coleta de lixo, abastecimento de água, Defesa Civil e fiscalização e orientação do trânsito, conforme o Decreto nº 11.584, publicado na Gazeta Municipal em 22 de dezembro de 2025.

Na Prefeitura de Cuiabá, assim como nos demais órgãos da administração municipal, não haverá expediente, com retorno das atividades na quarta-feira (22), a partir das 8h. Também estarão suspensos os atendimentos nas Unidades de Saúde da Família, nos Serviços de Atenção Especializada, no Centro de Especialidades Médicas, na Vigilância Sanitária e no Centro de Especialidades Odontológicas, que retomam o funcionamento na quarta-feira, a partir das 7h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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