Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei. O que muda? Notícias relacionadas:Bets passam a ser proibidas no país e apostador receberá saldo.Saúde fará busca ativa de apostadores após fim das bets.Bets que continuarem no ar após prazo serão bloqueadas, diz Durigan.Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes; • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores; • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar; • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF; • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores; • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores. E a publicidade? As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets. Haverá indenização? Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por: • lucros cessantes; • investimentos realizados; • expectativa de continuidade da atividade; • devolução, total ou…
MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores
Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as…
