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MATO GROSSO

Secretaria de Saúde abre processo seletivo para Hospitais Estaduais e Regionais

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou, nesta quinta-feira (06.07), edital do processo seletivo simplificado com formação de cadastro reserva para os oito hospitais geridos pelo Estado, sendo eles os regionais de Sorriso, Cáceres, Colíder, Alta Floresta, Rondonópolis, Sinop, além do Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, e Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

As inscrições iniciam nesta quinta-feira e seguem até o dia 20 de julho pelo link http://www.seplag.mt.gov.br/hospitais. Para a inscrição, é necessário ter idade mínima de 18 anos e anexar os documentos previstos no edital, dentre eles documento de identificação que contenha foto e CPF; currículo profissional e documento de comprovação de experiência; título; diploma; certificado de cursos; inscrição no Conselho de Classe competente; e laudo médico, quando concorrer a vaga de PCD.

O interessado terá que optar por somente uma das unidades hospitalares e se candidatar a apenas um dos cinco perfis ofertados, sendo eles: nível superior assistencial, técnico assistencial, superior administrativo, médio administrativo e fundamental administrativo.

O nível superior assistencial envolve: médico, médico auditor, médico do trabalho, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, farmacêutico, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, enfermeiro auditor, biomédico e terapeuta ocupacional.

Por sua vez, os perfis profissionais para o nível técnico assistencial são: técnico em enfermagem, técnico de laboratório, técnico de patologia, técnico de imobilização ortopédica, técnico de radiologia.

O nível superior administrativo dispõe dos seguintes perfis: administrador, contador, engenheiro do trabalho, engenheiro, arquiteto, analista administrativo, analista de TI – suporte de rede e analista de TI – sistema operacional.

O nível médio administrativo é composto pelos perfis de assistente administrativo, técnico de segurança do trabalho, faturista, técnico de informática, secretária, condutor de ambulância, auxiliar de farmácia. Já o nível fundamental administrativo conta com os perfis arquivista, maqueiro, recepcionista e telefonista.

Para todos os perfis profissionais previstos no processo seletivo simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

Seleção
A seleção do candidato ocorrerá por meio de avaliação de títulos e experiência profissional (de caráter eliminatório e classificatório), de acordo com o perfil/função e com a pontuação estabelecida no edital.

A publicação do resultado preliminar do processo seletivo está prevista para ocorrer a partir do dia 8 de agosto, no Diário Oficial do Estado.

Confira o edital completo no link https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17362/#e:17362/#m:1473140.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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