O Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope) realizou mais de 12,7 mil procedimentos entre janeiro e junho de 2023. A unidade é gerida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e atua como referência no atendimento odontológico de pessoas com deficiência e no diagnóstico precoce do câncer de cabeça, pescoço e boca da população em geral.
“O Ceope é uma unidade fundamental para saúde pública do Estado. No local, os pacientes com deficiência são tratados com dignidade por profissionais especialistas e altamente capacitados. Investimos não só na qualidade do atendimento como também num espaço adaptado e moderno”, diz o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Desde 2020, o Ceope atende em uma sede totalmente modernizada. Localizada em uma região estratégica de Cuiabá, no bairro Bosque da Saúde, a nova estrutura é acessível aos pacientes. A SES investiu R$ 160 mil na reforma do prédio. Antes, a unidade atendia em um espaço cedido pelo Hospital do Câncer, na avenida do CPA.
O secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, ressalta que o Ceope se consolidou como referência no Estado ao longo de 18 anos de serviços prestados, completados nesta quarta-feira (26.07), em razão do atendimento acolhedor.
“Os tratamentos ofertados são de acordo com a necessidade de cada paciente que já têm suas particularidades devido às deficiências, seja física ou intelectual. Nossos profissionais atuam de forma acolhedora, gentil, respeitosa e amorosa com cada um”, destaca Luiz.
O atendimento para pessoas com deficiência é disponibilizado somente para pacientes encaminhados via Sistema de Regulação (SISREG). Já a população em geral que precisa de exames de diagnóstico de câncer de cabeça, pescoço e boca pode procurar o local sem necessidade de regulação; a unidade funciona como porta aberta exclusivamente para este serviço.
Os serviços
Entre as especialidades ofertadas no Ceope para pacientes com deficiência estão endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, dentística, prótese (total e/ou parcial removível) e odontotopediatria. Os profissionais do Ceope também prestam serviços para pacientes em home care e para os que precisam de anestesia geral.
A diretora do Ceope, Martha Maria Aquilino, conta que os pacientes são tratados de acordo com a necessidade que eles apresentam. Ela relata que há casos em que os profissionais precisam envolver o paciente com faixas estabilizadoras – uma espécie de cobertor, para ele se sentir seguro e confortável.
No local, são atendidos diversos perfis de pacientes com deficiência. “Demoramos em média três horas no atendimento desse perfil de paciente, que precisa ser tratado de forma diferenciada, com paciência e ao lado de seus pais ou responsáveis”, conclui a gestora.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT