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MATO GROSSO

Corregedoria capacita distribuidores, contadores e partidores

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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Escola dos Servidores, capacitou cerca de 80 servidores que exercem a função de distribuidor, contador e partidor nas comarcas de todo o Estado. O treinamento, que aconteceu entre os dias 16 a 18 de agosto, na sede da Escola, em Cuiabá, teve o intuito de compartilhar e atualizar conhecimentos sobre as funcionalidades dos procedimentos de arrecadação das custas processuais, sobre o sistema de emissão de certidões e o sistema de emissão de Precatórios e RPV’s.
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a capacitação atende uma demanda da categoria e complementa o trabalho iniciado com a criação do Manual das Centrais de Distribuição, que padroniza ações dos distribuidores, contadores e partidores do Poder Judiciário.
 
“Desde a Lei Estadual n.8.814/2008 – SDCR eles são os responsáveis pela distribuição de feitos e contagem de custas de média complexidade e como a atividade desenvolvida por eles vai além do que dispõe a lei de regência, principalmente após a implantação do PJe e demais soluções tecnológicas, essa capacitação se fez necessária. Foram três dias para eles atualizassem seus conhecimentos sobre os sistemas utilizados atualmente, em especial na elaboração de cálculos, emissão de certidões online e também nos sistemas relacionados a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor”, destacou.
 
Para uma das facilitadoras da capacitação e chefe de Controle e Arrecadação do TJMT, Erika Carriel Viana Moraes, a capacitação foi uma oportunidade para que esses servidores pudessem trocar experiências, sanassem dúvidas com o intuito de impulsionar os processos em relação às custas processuais.
 
“Nosso negócio é a Justiça, entretanto a arrecadação é importante para que a gente possa impulsionar toda máquina do Judiciário. Por isso falamos sobre as leis, as normativas, os provimentos, sobre a forma de cobrança da taxa judiciaria, sobre o Protesto, que hoje já que é uma parte essencial da arrecadação do Judiciário, os contadores puderam rever as tabelas de custos, entre outros tópicos. Sempre de olho em uma melhor prestação jurisdicional. E a Corregedoria está de parabéns pela iniciativa”, disse.
 
Para a distribuidora de Colíder, Dinoerce Castardo Bocchi Henchen, o treinamento foi uma excelente oportunidade para um intercâmbio com os colegas de outras comarcas. “Foi muito bom essa troca, que além da gente tirar dúvidas também levantamos questões que ainda precisam ser padronizadas. Até por esse motivo foi muito importante esses três dias de trabalho intenso”, pontuou.
 
Mesmo pensamento da servidora da Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA) de Cuiabá, Renata Aquino. “Ajudou bastante, foram dias de discussões sobre problemas em comum, de apontamentos sobre melhorias. Foi muito proveitoso e espero que seja o primeiro de muitos, porque temos ainda mais assuntos”.
 
Durante os três dias de capacitação foram revisados os procedimentos de arrecadação das custas processuais como: a Lei 7.603/2001, a nova rotina no fluxo de Protestos na Central de Arrecadação e Arquivamento, a Instrução Normativa Protesto entre outros. Também foi falado sobre os procedimentos de cálculos de RPV’s: leis e normas que fundamentam os cálculos, análises dos índices da Resolução 303/2019 do CNJ e suas alterações, estruturas dos cálculos, tributações e etc. Além da expedição de certidões, como tipos de consultas, alteração cadastral, registro de pagamento, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Servidores estão sentados em uma sala de aula.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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