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MATO GROSSO

Hospital Regional de Sinop começa a receber pacientes em novos leitos pediátricos

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Os 30 novos leitos pediátricos do Hospital Regional de Sinop começaram a receber pacientes encaminhados via Sistema de Regulação (Sisreg) neste domingo (20.08). No local foram disponibilizados 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 15 leitos em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e cinco leitos de retaguarda infantil.

Dos 10 leitos de UTI, um está ocupado com um paciente regulado de Cuiabá. Os 15 leitos de UCI estão vagos e aguardam a regulação de pacientes. Já os outros cinco leitos de enfermaria pediátrica funcionam como retaguarda interna para o serviço do hospital.

“Os leitos foram disponibilizados no Sisreg para atender as demandas da região de saúde do Teles Pires e dos demais municípios de Mato Grosso, visto que o sistema é único e deve ser acessado por toda a população, independentemente de onde o paciente esteja. Nós trabalhamos para que todos tenham um atendimento eficiente e de qualidade”, diz o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, destaca o empenho dos profissionais da unidade em ofertar os serviços de referência para a região. “A nossa equipe está preparada para ofertar os serviços de referência aos pacientes já em tratamento e aos que ainda serão regulados para um dos leitos do regional”, afirma Jean.

O Hospital Regional atua como referência estadual para procedimentos cirúrgicos e exames de grande complexidade. A unidade hospitalar conta com 129 leitos totais e atende nas especialidades de anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, clínica médica, endoscopia, medicina intensiva adulto e pediátrico, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, ortopedia, traumatologia, radiologia, urologia e cirurgia vascular.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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