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MATO GROSSO

Estado condena Consórcio Arena Pantanal à restituição de mais de R$ 12 milhões ao erário

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) condenaram o Consórcio C.L.E Arena Pantanal a restituir o Poder Executivo Estadual em R$ 12,9 milhões por prejuízo causado ao erário pela falta de execução devida do Contrato nº 026/2013 da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), de prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal.

A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).

O Consórcio C.L.E Arena Pantanal, formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso por cinco anos, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições Estado de Mato Grosso, também por cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

Essas penalidades terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Na instrução processual, ficou comprovado que o Consórcio e as empresas que o compõem, reiteradamente, deixaram de prestar os serviços contratos ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do que foi estabelecido. Mas, mesmo assim, foram remuneradas pela totalidade dos serviços contratados, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.

Também ficou comprovado que o Consórcio reteve as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Nesse contexto, chegou a desativar sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.

Pela prática de inexecução contratual reiterada, o Estado rescindiu o contrato como Consórcio em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Vale destacar que as constantes inexecuções contratuais das empresas chegaram a resultar na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, visando à retomada e conclusão dos serviços do Contrato nº 026/2013/Secopa. Mas o objetivo não foi atingido, o que levou o TCE a rescindir o TAG em janeiro de 2023.

A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015) e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.

Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas. O contrato foi rompido em 2019.

Confira AQUI o extrato da decisão na Portaria Conjunta nº 88/2023/CGE-Sinfra.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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