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MATO GROSSO

Mato Grosso é nota A no Tesouro Nacional pelo 3º ano consecutivo

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O Governo de Mato Grosso, pelo terceiro ano consecutivo, alcançou a maior nota na avalição da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em relação à Capacidade de Pagamento (Capag). A ‘nota A’ demonstra que o Estado manteve as contas públicas e a gestão fiscal equilibradas, com recursos para cumprir as obrigações financeiras e fazer investimentos para toda a sociedade.

“A Nota A é mais do que um reconhecimento da boa gestão fiscal. É a comprovação de que estamos aplicando com honestidade e seriedade o dinheiro do cidadão, e investindo naquilo que realmente importa para as pessoas. É por ações como essa que vamos fechar 2023 com 3.500 km de chão que virou asfalto, seis grandes hospitais em construção e recorde de obras em todas as áreas e em cada um dos municípios de Mato Grosso”, afirmou o governador Mauro Mendes.

A capacidade de pagamento é um indicador que apresenta, de forma simples e transparente, que o Estado é um bom pagador. Por isso, além de evidenciar a saúde financeira, o Estado que obtém nota A na classificação pode, entre outras vantagens, fazer empréstimos em condições mais favoráveis e com a garantia da União.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a nota A na Capag foi uma das metas estabelecidas pelo governador Mauro Mendes, desde o início da gestão, em 2019, e foi alcançada já no ano de 2020, após adoção de medidas que possibilitaram ao Estado alcançar o equilíbrio das finanças públicas. Como resultado, Mato Grosso tem se destacado no cenário econômico nacional.

“Ter nota máxima em capacidade de pagamento significa que o Governo pode devolver para a população investimentos e desenvolvimento econômico. Não à toa que Mato Grosso tem liderado todos os rankings de crescimento e de geração de empregos”, disse Gallo.

Para a análise da Capag são avaliados três indicadores, a capacidade de endividamento, a poupança corrente e a liquidez do Estado. O primeiro indicador é calculado pela relação entre a dívida consolidada e a receita corrente líquida.

O segundo é definido pela relação entre a despesa corrente e a receita corrente ajustada. Já o terceiro é calculado pela relação entre as obrigações financeiras e a disponibilidade de caixa bruta. Em todos eles Mato Grosso foi avaliado com a nota máxima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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