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MATO GROSSO

Magistrada e servidores promovem ações sociais e educativas com menores em Ribeirão Cascalheira

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Incentivar a leitura, acolher, promover rodas de conversas, festividades em datas especiais ou até mesmo um “simples” passeio são ações costumeiras promovidas pela diretora do Foro, juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira (763 km de Cuiabá), Raíssa da Silva Santos Amaral, para as crianças e adolescentes que vivem hoje na casa de acolhimento no município.
 
A magistrada revela que sempre teve o interesse em ações que envolvem crianças e adolescentes, uma temática que traz satisfação para ela. “É uma área que sempre me interessou muito, pois eu acredito que crianças e adolescentes são pessoas que podem ser impactadas positivamente com qualquer tipo de atuação, ou exemplo, de outras pessoas, especialmente quando vem do próprio Poder Público que nesse momento é o que nós (magistrados) representamos”, explicou.
 
Em meio às atividades inerentes a magistratura, a diretora do Foro encontrou tempo para unir as responsabilidades do juízo e o acolhimento dos menores, envolvendo também todos os servidores, de forma voluntária, da Comarca. “Fizemos uma campanha para doação de livros e separei livros infantis para colocar na casa de acolhimento e até agora foi muito produtivo. Todos leram, alguns deles pela primeira vez. São livros selecionados que eu tinha comprado para minha irmã mais nova que eu sei que são bem interessantes e dos meus próprios estagiários que adoraram poder participar disso”, comentou.
 
Já na escola Escola Estadual Coronel Ondino Lima, a magistrada participa de rodas de conversas com pais e professores sobre temas que envolvem os adolescentes e a formação. “É algo que eu acho bastante gratificante. Eu cresci nesse ambiente escolar, meu pai foi professor de escola pública em Mato Grosso. E quando alguém que a gente vê uma autoridade falando, dando uma palestra, ouvindo outro com atenção e respeito, isso pode causar um impacto muito positivo que poderá até mudar o rumo de uma vida”, disse.
 
A atenção com os adolescentes, segundo a magistrada, não vem de hoje. Seu primeiro emprego foi em um centro de internação para adolescente infratores. “Eu acredito muito na ressocialização e na recuperação, pois estatisticamente os números são altos. Até o momento não precisamos aplicar nenhuma medida socioeducativa com nenhum adolescente aqui em nosso município”, pontuou a juíza.
 
E para que esse cenário positivo siga, a magistrada destaca outra atividade que desenvolveu recentemente na comarca. Ela convidou, por conta própria, um adolescente que está acolhido para passar as tardes no Fórum acompanhando os trabalhos. “Durante 4 horas, no período da tarde, ele conviveu conosco, vendo bons exemplos. Em duas semanas, ele leu cinco livros, fez resumos e novos amigos, assistiu a dois tribunais do júri e ganhou até uma festa de aniversário. Tudo feito com muito carinho e cuidado”, finalizou.
 
A juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre as suas atribuições supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) elogiou a iniciativa da magistrada. “São exemplos como esse que nos incentivam e fazem crer que estamos no caminho certo. A colega investiu seu tempo, seu trabalho, cuidado e carinho com os menores acolhidos. Trouxe eles para perto e os incentivou mostrando inúmeras possibilidades de crescimento e conhecimento. Quem sabe, diante de tanta inspiração, estes jovens sigam o caminho da magistratura ou ainda multipliquem esses gestos em qualquer área da vida. Essas histórias alegram o meu coração”, disse a magistrada.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Magistrada e servidores do Fórum celebram aniversário de adolescente acolhido. Foto 2: Roda de conversa com pais e adolescentes. Foto 3: Doação de livros para a casa de acolhimento
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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