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MATO GROSSO

Sefaz estende data de pagamento de ICMS para bares, restaurantes e hotéis

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alterou nesta quarta-feira (01.11) o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas cuja atividade principal seja de bar, restaurante, hotel e similares. Com a medida, os contribuintes passam a recolher o tributo até o dia 20 do mês subsequente à apuração. Antes, o recolhimento devia ocorrer até o dia 6.

A mudança alcança os valores de ICMS gerados a partir do mês de outubro de 2023. Ou seja, neste mês de novembro os contribuintes já vão recolher o tributo no novo prazo.

O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas do setor de alimentação, permitindo que tenham mais tempo para organizar as finanças e contabilidade.

“Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças. Isso contribui para a saúde financeira das empresas e para o crescimento sustentável de seus negócios”, afirmou o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.

Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um dos segmentos beneficiados em Mato Grosso com regime diferenciado de apuração de ICMS, como forma de estímulo à atividade econômica e formalização das empresas. Os contribuintes desse setor podem optar por um regime simplificado que possui carga tributária de 2% do ICMS e 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo.

Além da data, o texto informa quais atividades econômicas são beneficiadas com a medida. Confira a lista dos CNAEs:

– Hotéis (CNAE: 5510-8/01)
– Apart-hotéis (CNAE: 5510-8/02)
– Motéis (CNAE: 5510-8/03)
– Restaurantes e similares (CNAE: 5611-2/01)
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE: 5611-2/03)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE: 5611-2/04)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE: 5611-2/05)
– Serviços ambulantes de alimentação (CNAE: 5612-1/00)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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