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MATO GROSSO

Corregedor aponta sucesso do Programa Mais Júri com 35 sessões plenárias realizadas em outubro

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Quatro plenários do Tribunal do Júri foram realizados de forma simultânea no Fórum da Comarca de Cuiabá, nesta segunda-feira (06). O esforço concentrado para o julgamento dessas pautas faz parte do Programa Mais Júri que acaba de completar um mês de efetivação, com 35 sessões plenárias realizadas somente em outubro. A iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso em parceria com a Defensoria Pública e o Ministério Público visa dar vazão à aos processos acumulados em razão da pandemia.
 
Conforme o juiz-coordenador do Mais Júri, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Emerson Luís Pereira Cajango, em Mato Grosso, os trabalhos do Mutirão do Júri instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o mês de novembro foram antecipados. “Nós antecipamos os trabalhos e estamos colhendo bons frutos desta ação contínua que visa baixar os estoques e dar uma resposta às famílias que aguardam por estes julgamentos”, explicou.
 
Só no mês de outubro, em Cuiabá, das 38 sessões agendadas 35 foram realizadas. Dessas saíram 14 condenações, 13 absolvições e oito desclassificações de crime tentado ou consumado contra a vida para lesão corporal. “São processos onde tem uma tentativa de homicídio, homicídio consumado ou feminicídio. É preciso ter uma atenção especial nesses casos, que são os processos do crime mais importante que temos no Código Penal, que é um crime contra a vida”, disse o magistrado.
 
As sessões dos tribunais do júri seguem por todo o mês de novembro, início de dezembro, e serão retomadas em fevereiro de 2024. “A tendência é seguirmos em março, abril e maio ou até quando nós tivermos estoque. Então essa é a principal diferença, o nosso programa é contínuo”, explicou o magistrado.
 
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, esse trabalho concentrado é também uma ação de cidadania. “É preciso dar uma resposta para aquela família que perdeu um ente querido, e também é preciso dar uma resposta para o réu, ele não pode ficar para sempre, ou por muitos anos sendo processado, ele precisa seguir a vida dele, seja sendo absolvido, seja sendo condenado, pagando o que ele deve e depois sendo reintegrado à sociedade”, lembrou o corregedor.
 
Ele destacou ainda que o sucesso da ação se deve a união dos magistrados, servidores, Corregedoria, Ministério Público, Defensoria, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e toda sociedade, que atendeu ao chamando participando dos júris. “O Mais Júri está sendo um sucesso e nada disso seria possível sem o empenho de todos que estão determinados a dar uma resposta à sociedade, dando celeridade nos atendimentos aos jurisdicionados mato-grossenses”, disse.
 
Mais Júri – O programa é o resultado do termo de cooperação interinstitucional firmado pelo Judiciário com a Defensoria e Ministério Público. O objetivo é realizar julgamentos de processos com decisão de pronúncia já proferida. Levantamento da CGJ, indica que em todo o estado existem cerca de 900 processos nesta situação e cerca de 25% deste estoque está nas comarcas de Cuiabá e Sorriso, escolhidas para iniciar o mutirão.   
 
O mutirão do júri ocorrerá nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, com previsão de realizar 96 sessões do tribunal do júri, sendo 87 em Cuiabá e nove em Sorriso. Para presidir essas sessões foram designados 18 juízes para cooperar com o programa. Dois atuarão em Sorriso e 16 em Cuiabá, cada um com auxílio de um servidor.   
 
Em novembro, serão 38 sessões e nove juízes irão atuar como cooperadores, e em dezembro, serão mais 10 julgamentos, conduzidos por quatro magistrados. Na Comarca de Sorriso, o mutirão acontecerá em novembro, com a realização de oito sessões do júri, envolvendo dois magistrados.   
 
As sessões de julgamento do Mais Júri contam com o apoio de magistrados cooperados: Fabrício Sávio da Veiga Carlota, Marcos Faleiros, Rodrigo Curvo, Jorge Alexandre, João Portela, Guilherme Carlos Kotovicz, Maurício Alexandre Ribeiro, Alexandre Delicato Pampado, Ricardo Frazon Menegucci, Rafael Siman Carvalho, Ednei Ferreira dos Santos, Luís Felipe Lara de Souza, Edna Ederli Coutinho, Pierro de Faria Mendes, Ricardo Nicolino de Castro, Wagner Plaza Machado Júnior, Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos, Fernanda Mayumi Kobayashi, Anderson Fernandes Vieira, Paula Tathiana Pinheiro e Alexandre Sócrates da Silva Mendes.  
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Plenário do júri realizado nesta segunda-feira em Cuiabá pelo juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar. Ele está em pé, do lado esquerdo da foto, de frente para os réus e utiliza toga.  
 
Gabriele Schimanoski/ Foto: Adilson Cunha  
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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