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Agronegócio

Amapá, Amazonas, Pará e Roraima enfrentam emergência fitossanitária

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Os estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima enfrentam estão sob emergência fitossanitária – declarada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria nº 627, emitida nesta segunda-feira (13.11).

O objetivo é combater a praga quarentenária Bactrocera carambolae, conhecida como mosca-da-carambola. A preocupação é porque o Brasil é terceiro maior produtor mundial de frutas e a mosca-da-carambola, coloca em risco a manutenção e a expansão dos mercados de exportação da fruticultura.

Até o momento, a praga está restrita a apenas estes estados, mas pode se espalhar. Para lidar com essa situação, o ministério planeja adotar diretrizes e medidas específicas, que serão posteriormente detalhadas em um Ato do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Enquanto isso, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa já está tomando providências, como a delimitação da área sob quarentena no Pará e a revisão dos procedimentos operacionais e protocolos de controle, estabelecidos pela Instrução Normativa nº 28/2017, referentes a essa praga.

As ações para combater essa praga incluem um programa coordenado pelo Mapa, abrangendo estratégias de controle nos estados com presença da praga e monitoramento em áreas sem registro da mesma em todo o país. Entretanto, fatores como o aumento do fluxo migratório, o comércio interno de frutas e condições favoráveis ao estabelecimento da praga têm contribuído para sua propagação nos estados do Pará e Roraima.

Em abril, foi determinada a área sob quarentena para o estado de Roraima por meio da Portaria nº 780, proibindo o transporte de frutos hospedeiros da praga para outros estados. A Bactrocera carambolae não afeta apenas a carambola, mas também outras frutas, como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.

No Pará, recentes detecções de novos focos da praga nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, região com intenso movimento de pessoas e mercadorias, aumentaram o risco iminente de propagação para outros estados e, especialmente, para os principais polos frutícolas do Brasil.

Por outro lado, o Amazonas, embora ainda não tenha registros da praga, foi incluído na condição de emergência fitossanitária devido aos focos detectados em uma região próxima à sua fronteira com o Pará, somado ao elevado fluxo de viajantes e produtos originários de Roraima.

A vigência da emergência fitossanitária é de um ano.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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