A Arena Pantanal, em Cuiabá, será palco das finais masculina e feminina da Taça das Favelas MT 2023 neste sábado (18.11), a partir das 17h. Com o fomento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o evento esportivo, que mobilizou as comunidades durante dois meses, terá entrada gratuita para a população.
“A realização dos jogos das finais na Arena Pantanal, para nós, é fechar com chave de ouro essa etapa estadual. A Taça das Favelas veio para ser um dos mais relevantes e democráticos campeonatos de futebol, revelando talentos, unindo as favelas. Convidamos a todos a irem ao estádio prestigiar as seleções”, enfatizou o presidente da Cufa-MT, Anderson Zanovello.
O primeiro confronto define a seleção campeã feminina da competição mato-grossense. As finalistas são as equipes dos bairros Novo Colorado e Três Barras, ambas de Cuiabá. Na sequência, o título masculino será disputado pelas seleções dos bairros Santa Isabel e Jardim Vitória, também da capital.
Para definir as seleções, tanto masculina quanto feminina, que representarão Mato Grosso na etapa nacional da competição será realizada ainda uma peneira estadual. Considerado o maior campeonato de futebol de campo entre favelas do país, a Taça das Favelas Brasil ocorre entre os dias 7 e 17 de dezembro, em São Paulo.
Desde o início de outubro, as favelas mato-grossenses se mobilizaram para formar equipes e participar da competição, que foi disputada por 24 seleções, sendo 16 masculinas e oito femininas. Foram 311 favelas inscritas e cerca de 1560 atletas participaram a fase das peneiras em suas comunidades para ter a oportunidade de compor a seleção.
“Para nós, do Governo de Mato Grosso, é uma satisfação ser parceiros na realização desse importante evento esportivo. A Taça das Favelas valoriza o esporte nas periferias, envolve as torcidas dos bairros, e ainda possibilita a revelação de novos talentos. Parabéns a todas as comunidades participantes e bons jogos aos finalistas! E sejam todos, torcida e equipes, bem-vindos à nossa Arena Pantanal”, afirmou o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Realização
A Taça das Favelas MT 2023 é uma realização da Central Única das Favelas (Cufa-MT) e Associação de Desenvolvimento Social das Favelas, e conta com o fomento da Secel-MT e apoio de outros parceiros.
Criada há 20 anos a partir da união entre jovens de várias favelas, principalmente negros, a Cufa é uma organização brasileira reconhecida internacionalmente nos âmbitos político, social, esportivo e cultural.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT