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MATO GROSSO

Fazenda retoma atividade econômica após conciliação em mutirão

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Após firmar acordos nas três esferas – administrativa, cível e criminal – durante o 2º Mutirão da Conciliação Ambiental, uma fazenda de criação de bovinos para corte localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) irá retomar a sua atividade econômica. As medidas restritivas foram retiradas e a propriedade desembargada mediante o compromisso assumido pelo proprietário de recompor a área desmatada e de pagar R$ 74,2 mil referentes a multas administrativas, R$ 17,9 mil a título de reparação civil e R$ 2,4 mil em transação penal. 

A negociação foi intermediada pelo advogado Ayslan Moraes, que considera a autocomposição uma vitória para todas as partes. Ele conta que, na primeira edição do mutirão, firmou acordo em 25 processos e suspendeu 13 medidas de embargos. “Para se ter uma ideia, o nosso escritório consegue, em média, a suspensão de 15 embargos por ano. E em uma semana de mutirão no mês de setembro conseguimos 13”, revelou. 

Aberto na quinta-feira (16), o 2° Mutirão da Conciliação Ambiental ocorre na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá até o dia 23 de novembro, das 8h30 às 17h30. Estão pautadas para o período 334 audiências. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Poder Judiciário (PJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). 

Conforme os organizadores, o principal objetivo é a regularização de áreas rurais que sofreram danos ambientais (como desmatamento, por exemplo). Consequentemente, os acordos refletem no aumento da arrecadação, redução das prescrições dos processos administrativos e evita a judicialização. Um balanço parcial do primeiro dia de atividades apontou que 75% dos processos resultaram em acordo. 

A delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino explica que o mutirão tem três salas de negociação, com duas mesas cada, para realização de seis audiências simultaneamente. “Em cada audiência haverá a presença de um representante da Sema-MT, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do MPMT, da PJC, do PJMT e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), acompanhados das equipes técnicas”, disse. Ela explicou que a pauta foi montada após os advogados listarem os processos nos quais desejavam o acordo, enviarem para análise da Sema-MT, do MPMT e da PJC. Aqueles que atendiam os critérios estabelecidos, tiveram a audiência designada. 

“A OAB-MT acompanha de perto o trabalho, especialmente as audiências, para averiguar se as garantias e prerrogativas dos advogados estão sendo cumpridas. Na edição passada, inclusive fomos elogiados por não haver nenhum desrespeito nesse sentido. Os advogados possuem total liberdade para analisar as condições propostas e optar pelo melhor caminho sob o ponto de vista do cliente. Eles não são coagidos a transacionar e o fato de vir até aqui não os obriga a conciliar, embora tenham interesse no acordo”, fundamentou a delegada. 

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do MPMT, reforçou o perfil resolutivo do Ministério Público, que atua de maneira proativa na solução dos conflitos, de modo a evitar a judicialização das demandas. O membro do MPMT reiterou que o objetivo do mutirão é regularizar as áreas e imóveis degradados, bem como fazer com que os proprietários se comprometam a não mais infringir a legislação ambiental.

Para o gestor-geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, o ambiente da autocomposição é o que há de melhor no Sistema de Justiça. “Porque permite que as resoluções dos conflitos sejam rápidas, menos estressantes e onerosas. Além disso, os acordos promovem ganhos para ambas as partes em um tempo muito menor do que seria gasto no processo comum, que tramita por anos nas esferas administrativa e jurídica. Para nós do Nupermec é muito importante que conflitos como esses, na esfera ambiental, possam ser resolvidos em um ambiente de diálogo”, avaliou. 

Resultados – A 1ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental ocorreu de 25 a 29 de setembro, em Cuiabá. Foram realizadas 180 audiências, das quais 117 (65%) resultaram em acordos. Em apenas 45 casos (25%) não houve entendimento e em 18 (10%) o processo foi suspenso em razão da necessidade de novas diligências. Foram regularizados aproximadamente 2.223 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL), bem como 7.216 hectares mediante reposição florestal. Além disso, os acordos implicaram em uma arrecadação de cerca de R$ 15,2 milhões aos cofres públicos. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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