MATO GROSSO
Professores de Sinop recebem certificação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz
Publicado
2 anos atrásem
Por
oestenews
A segunda turma de facilitadores dos Círculos de Construção de Paz, composta por 106 professores e professoras das redes municipal e estadual de ensino de Sinop (421 km de Cuiabá) receberam, nesta segunda-feira (11.12), o certificado de conclusão do curso. O evento foi realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sinop, em parceria com o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Eu acredito e tenho vivenciado experiências para depositar nesta metodologia uma grande esperança. Esperança na singeleza, na simplicidade que essa metodologia nos oferece. E sentados em um círculo, voltando às nossas origens possamos voltar a refletir e enxergar os outros na sua verdadeira essência. Os círculos nos propõem isso. (…) Vivemos a era em que a velocidade do pensamento é tão grande e os estímulos da comunicação maiores ainda, que perdemos o hábito de nos conectar com os nossos sentimentos e isso não é bom. Isso nos deixa frágeis. (…) Me sinto feliz em saber que em Sinop temos mais 106 seres humanos com uma sementeira infinita em suas mãos para distribuir em casa, na escola, na rua essas sementes. (…) Nós aguardaremos com muita esperança que os frutos possam ser multiplicados e que Sinop, essa cidade próspera e pujante, possa se beneficiar”, declarou a desembargadora, durante a solenidade. MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Publicado
39 minutos atrásem
abril 19, 2026Por
oestenews
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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