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MATO GROSSO

Professores de Sinop recebem certificação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz

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A segunda turma de facilitadores dos Círculos de Construção de Paz, composta por 106 professores e professoras das redes municipal e estadual de ensino de Sinop (421 km de Cuiabá) receberam, nesta segunda-feira (11.12), o certificado de conclusão do curso. O evento foi realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sinop, em parceria com o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, também presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), tem como uma das prioridades de sua gestão, a expansão da prática de uma Justiça mais inclusiva, pacificadora, humanizada e acessível a todos (as) mato-grossenses.
 
“Eu acredito e tenho vivenciado experiências para depositar nesta metodologia uma grande esperança. Esperança na singeleza, na simplicidade que essa metodologia nos oferece. E sentados em um círculo, voltando às nossas origens possamos voltar a refletir e enxergar os outros na sua verdadeira essência. Os círculos nos propõem isso. (…) Vivemos a era em que a velocidade do pensamento é tão grande e os estímulos da comunicação maiores ainda, que perdemos o hábito de nos conectar com os nossos sentimentos e isso não é bom. Isso nos deixa frágeis. (…) Me sinto feliz em saber que em Sinop temos mais 106 seres humanos com uma sementeira infinita em suas mãos para distribuir em casa, na escola, na rua essas sementes. (…) Nós aguardaremos com muita esperança que os frutos possam ser multiplicados e que Sinop, essa cidade próspera e pujante, possa se beneficiar”, declarou a desembargadora, durante a solenidade.
 
Durante sua fala, o coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do TJMT, juiz auxiliar da presidência Túlio Duailibi Souza Alves, agradeceu a confiança que o Poder Executivo de Sinop depositou no Poder Judiciário de Mato Grosso ao pactuar o termo de cooperação para a realização dos Círculos de Construção de Paz no município. “Como juiz coordenador do NugJur eu gostaria de agradecer imensamente a confiança e que daqui para frente possamos ser parceiros nessa semeadura da paz, principalmente no ambiente escolar.
 
A coordenadora do Núcleo da Justiça Restaurativa (NugJur) de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, disse que a primeira turma formou 13 facilitadoras de Círculos e que elas já realizaram mais de 700 círculos, com a participação de mais de oito mil pessoas em diversos locais, principalmente em escolas, mas também no Fórum com estagiários, servidores e terceirizados, na Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, com mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
 
“Agora teremos mais 106 pessoas habilitadas a conduzir os Círculos e por meio destas pessoas, nós poderemos expandir ainda mais em Sinop e essa técnica será ofertada para um número muito maior de pessoas. Esses círculos são uma técnica de diálogo estruturado e as pessoas são presenteadas a participar, elas têm um ambiente seguro para olhar para si, para ouvir a história umas das outras e a partir disso transformar conflitos numa oportunidade de crescimento”, afirmou a magistrada.
 
A secretária municipal de Educação, Sandra Donato, disse que entende a parceria entre o Poder Judiciário e o município como um benefício porque os Círculos beneficiam as pessoas não só dentro do espaço escolar, mas nas famílias. Ela também anunciou a continuidade do programa. “Vemos com bons olhos todas as pessoas envolvidas com o Círculo de Paz porque é um benefício, principalmente, quando falamos em conflitos. Para o próximo ano temos a segunda etapa da formação .”
 
Compuseram a mesa de honra da solenidade e fizeram a entrega dos certificados aos facilitadores, a presidente do TJMT; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o diretor do Foro da Comarca de Sinop, juiz Cleber Luís Zeferino de Paula; o prefeito de Sinop, Roberto Dorner; presidente da Câmara de Vereadores de Sinop e autor da lei municipal, vereador Paulinho Abreu; o juiz coordenador do NugJur-MT, juiz auxiliar da presidência Túlio Duailibi; secretário de Segurança Pública, César Roveri; o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sinop (Cejusc), juiz Cristiano Santos Fialho; coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca, juíza Débora Pain; presidente da OAB 6ª Subseção de Sinop, Dra. Xênia Guerra; coordenadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Sinop, Sandra da Conceição Donato Ferreira; representante a Diretoria Regional de Educação de Sinop, Cristiane Olinda Perinazzo Ceconi Signor.
 
Participaram da solenidade também, o desembargador Marcos Machado, juízes e juízas da Comarca de Sinop, delegados da Polícia Judiciária Civil, coordenador do curso de Direito da Fasipe, Norton Maldonado Dias, secretária municipal de Assistência Social, Sheila Pedroso, vice-presidente da OAB subseção Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira, secretárias e secretários municipais, vereadores e vereadoras, diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, gestora do NugJur, Cláudia Bezerra Cândia, diretores, coordenadores, assessores pedagógicos, representantes de entidades de classes, clubes e serviços, servidores e servidoras do Poder Judiciário, das secretarias municipais de Saúde e Assistência Social.
 
O coral de alunos da Escola Municipal Vereador Rodolfo Valter Kunze fez a apresentação de duas músicas durante a solenidade. Durante uma delas, as pessoas foram convidadas a se cumprimentarem e se abraçarem numa grande confraternização de amor ao próximo.
 
A capacitação – O curso teve carga horária de 40 horas/aula, 20 destas on-line, e o estágio foi composto pela aplicação de três Círculos de Paz com colegas e alunos. A prática dos Círculos de Paz nas escolas em Sinop é prevista pela Lei Municipal nº 3209/2023 que instituiu o Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas. O projeto de lei é de autoria do vereador Paulinho Abreu, atualmente, presidente da Câmara de Vereadores de Sinop.
No ambiente escolar, o Círculo de Construção de Paz ajuda na resolução de conflitos, no desenvolvimento da inteligência emocional e da cultura da paz, inclusive em casa.
 
A professora Regiane Milhorança foi uma das facilitadoras que receberam o certificado. Ela leciona na Escola Municipal de Ensino Básico Lizamara A. O. Almeida e conheceu o curso de maneira inusitada: foi parada numa blitz que o NugJur Sinop estava fazendo para informar sobre o curso. “A dra. Débora (Pain) parou meu carro e me falou sobre o curso. Me identifiquei com o conteúdo e me inscrevi. Foi a minha melhor escolha. Depois do curso, a gente começa a olhar com outros olhos os alunos, os colegas, a vida. É um autoconhecimento. Minhas colegas da escola querem fazer o curso também.”
 
O professor Márcio Pereira da Silva é diretor da Escola Estadual Renee Menezes e conheceu os Círculos de Construção de Paz durante uma experiência na Diretoria Regional de Educação (DRE), em Sinop. Assim, se interessou pela ferramenta.
 
“Quando surgiu a oportunidade de fazer o curso para facilitador abracei a ideia. Na escola o que mais tem é conflito. Conflito de funcionários, alunos, de pais. É uma ferramenta poderosíssima para resolver as questões de maneira pacífica e correta, sempre ouvindo os lados. Isso é importante. Muitos conflitos que surgem na escola, às vezes são levados para casa, para as ruas e acho que começando na escola (a prática do Círculo de Paz) é perfeito. Desde os pequenininhos até os mais velhos. Os alunos ficam desconfiados, não conhecem ainda a ferramenta, ficam tímidos em falar, mas acredito que com o passar do tempo, quando fizermos com mais frequência nas escolas, eles vão se familiarizar e vão ver que ajuda bastante tanto na escola quanto na família”, explicou ele.
 
Os Círculos de Construção de Paz nas escolas são uma ferramenta da Justiça Restaurativa estimulada e desenvolvida pela Resolução n.º 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com tribunais, comunidade e redes de garantia de direitos locais. O ano de 2023 foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça como o ano da Justiça Restaurativa na educação.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem panorâmica do auditório mostra todos os participantes do evento em pé, olhando para a câmara e sorrindo. Os facilitadores mostram seus certificados. Na primeira fila estão as autoridades que compuseram a mesa de honra e entregaram os certificados. Foto 2: A imagem mostra a presidente do TJMT sorrindo ao entregar um certificado a uma professora, que também sorri.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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