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Agronegócio

Mapa estende plantio da soja até 13 de janeiro em Mato Grosso

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estendeu, até o dia 13 de janeiro de 2024, o período de semeadura da soja para a safra 2023/24, no estado de Mato Grosso.

A mudança, publicada na portaria nº 968 do Diário Oficial da União dia 12, vem após solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) devido à estiagem atual associada ao fenômeno climático El Niño.

A Famato havia pedido um prolongamento de 40 dias, mas o período concedido corresponde à metade dessa extensão. A Federação expressou uma postura vigilante, pronta para defender novas demandas do setor produtivo caso o prazo estendido se mostre insuficiente diante dos desafios impostos pelo clima.

O contexto climático adverso tem afetado significativamente o agronegócio na região. De acordo com levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a área de soja plantada sofreu uma redução, e a produtividade esperada para a safra 2023/24 também apresenta uma queda, com uma estimativa de 57,87 sacas por hectare, inferior às 59,70 sacas estimadas anteriormente.

Além disso, a produção prevista para a safra atual foi revisada para 42,126 milhões de toneladas, o que representa uma diminuição em relação às 43,782 milhões de toneladas planejadas anteriormente. Este cenário reflete as dificuldades enfrentadas pelos produtores de Mato Grosso, que lidam com temperaturas extremas e a falta de chuva, levando a atrasos e a necessidade de replantio.

A decisão do Mapa atende parcialmente as necessidades dos produtores locais e destaca a importância de políticas públicas adaptativas frente a fenômenos climáticos extremos que impactam diretamente a produção agrícola. A Famato havia feito a solicitação oficial de prorrogação do calendário de semeadura ao Mapa e ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) em novembro deste ano.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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