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Agronegócio

Fiesta, Chester, peru ou frango? Entenda as diferenças aqui e tenham um Feliz Natal

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Os avicultores brasileiros, com a ajuda da indústria têm diversificado seu catálogo de aves, indo além do tradicional peru e do frango comum. Com uma demanda crescente por carnes diferenciadas, principalmente nesta época do ano, nomes como Chester e Fiesta entram na disputa por espaço na cesta de Natal.

Vamos então entender quais as diferenças e como elas são produzidos no campo, com práticas específicas de seleção genética e manejo.

CHESTER – O Chester, uma inovação no mercado avícola, é o resultado de um processo de seleção genética iniciado nos anos 1970 pela Perdigão, que agora é parte da BRF S.A., uma das maiores companhias de alimentos do mundo.

Foi utilizada uma linhagem escocesa de frangos, desenvolvida para otimizar o rendimento de carne, principalmente nas coxas e no peito, depois adaptada às condições brasileiras. O nome “Chester” vem de “chest”, que significa peito em inglês, fazendo alusão à abundância de carne nessa região da ave.

Esse “superfrango” é criado para viver mais tempo antes do abate, cerca de 50 dias, comparado aos 35 dias habituais do frango comum. Isso permite que o Chester desenvolva uma musculatura mais robusta, resultando em uma carne mais suculenta. Além disso, a ração especial que recebem é enriquecida com vitaminas e minerais, promovendo um crescimento saudável e sustentável.

FIESTA – O Fiesta, é uma marca da Seara Alimentos, também uma empresa pertencente à JBS. Similar ao Chester, o Fiesta é um frango de corte especial, criado para ter mais carne, especialmente nas partes mais valorizadas como o peito e as coxas. O termo “Fiesta” invoca a ideia de celebração, posicionando o produto como ideal para ocasiões especiais.

Ambos são comercializados como produtos premium no mercado e são criados sob rigorosos padrões de qualidade. A produção é cuidadosamente controlada, desde a genética até o manejo nutricional e de saúde, garantindo que as aves cresçam maiores e com mais carne nos locais desejados.

Para os produtores rurais que desejem entrar no mercado, devem procurar a JBS, porque essas marcas representam linhagens específicas de aves e requerem processos de criação detalhados. Claro que por conta disso podem oferecer um retorno financeiro maior devido ao seu valor agregado no mercado, mas a produção dessas aves exige investimentos significativos em tecnologia, treinamento e conformidade com padrões rigorosos de qualidade e bem-estar animal.

PERU – Já o peru, uma ave tradicionalmente associada às festividades de fim de ano, difere do frango tanto geneticamente quanto em seu manejo. Originário do que hoje conhecemos como México, o peru pode atingir pesos consideráveis e é criado em ciclos que lembram mais o manejo de suínos.

Dividido entre fases iniciadoras e terminadoras, o processo de criação do peru pode levar de 62 a 150 dias, dependendo do sexo e do tipo de peru — fêmea leve ou macho pesado. As rações fornecidas são cuidadosamente balanceadas em termos de nutrientes, variando de acordo com o estágio de crescimento do peru e são ajustadas em tamanho e consistência para corresponder ao desenvolvimento do sistema digestivo da ave.

FRANGO – Por fim, o frango comum é o mais rápido e econômico para criar, o que o torna um produto acessível no mercado. A antecipação do abate, motivada principalmente por custos, como o alto preço do milho, resulta em aves com menor tempo de desenvolvimento e, consequentemente, ossos mais finos e menores.

A qualidade e o bem-estar animal são prioridades em todas essas categorias, com as empresas aplicando rigorosos critérios nas granjas e entre os produtores. A capacitação de avicultores e a aplicação de boas práticas de manejo garantem a qualidade do produto final e a sustentabilidade da produção.

Compreender as nuances de cada tipo de ave é essencial para os produtores rurais que desejam se especializar e atender às demandas de um mercado cada vez mais segmentado e exigente. A escolha entre produzir Chester, Fiesta, peru ou frango comum deve considerar não apenas o investimento e o tempo de retorno, mas também o perfil do mercado consumidor a ser atendido.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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