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MATO GROSSO

MPMT denuncia policiais por homicídios quadruplamente qualificados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Élder José da Silva por homicídios quadruplamente qualificados, praticados contra os moradores em situação de rua Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. Os crimes ocorreram no dia 27 de dezembro, por volta das 3h55 da manhã, no centro de Rondonópolis.

Os policiais foram denunciados também por tentativa de homicídio, quadruplamente qualificados, contra Antônio Marcos Marques de Souza, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva. Vão responder ainda por fraude processual.

Para o Ministério Público, os crimes foram cometidos por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e valendo-se de arma de fogo de uso restrito ou proibido, com uso de meio que resultou perigo comum.

Consta na denúncia que no dia dos fatos, os policiais estavam em um veículo Land Rover e se dirigiram até as proximidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, momento em que, do interior do veículo, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra moradores de rua que se encontravam dormindo ou deitados, tentando dormir, na calçada.

“Não satisfeitos, os denunciados, validando o objetivo específico de matar e buscando atingir o maior número de pessoas (ponto de maior aglomeração), retornaram ao local dos primeiros disparos (Avenida Bandeirantes) e efetuaram novos disparos contra as pessoas ali presentes, direcionando, inclusive, diversos disparos em face de Odinilson Landvoigt de Oliveira (Alcunha Russo), que foi a óbito instantaneamente no local (sendo atingido por aproximadamente 09 disparos de arma de fogo)”, relatou o MPMT.

Conforme a 6ª Promotoria de Justiça Criminal, as vítimas Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira foram a óbito instantaneamente no local. Já as vítimas William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva foram socorridas e encaminhadas para atendimento médico. A vítima Antônio Marcos Marques de Souza conseguiu se esquivar dos projéteis que foram disparados em sua direção, razão pela qual não foi atingida.

As investigações, conforme o MPMT, revelaram ainda que os policiais denunciados agiram com a intenção de induzir a erro o juiz e os peritos criminais. Além de registrar boletim de ocorrência noticiando o extravio da arma utilizada, o celular de um dos policiais foi danificado, o veículo utilizado foi ocultado em uma transportadora e um dos denunciados também registrou boletim alegando que teria sido alvejado de forma acidental na perna.

Os dois policiais militares denunciados pelo Ministério Público foram transferidos para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) de Cuiabá, onde se encontram custodiados. A Promotoria de Justiça requereu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva.

NOTA PÚBLICA – A Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar divulgaram Nota Pública em repúdio à chacina ocorrida em Rondonópolis. Confira aqui

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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