MATO GROSSO
Sema e Sesp apreendem 3,9 toneladas de pescado e aplicam R$ 3,5 milhões em multas no período de defeso da piracema
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Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema. O setor vistoriou, nos quatro meses do período de defeso, 7.865 pescados, 3.028 veículos e 237 embarcações. Os fiscais também devolveram ao rio 1.478 peixes.
O balanço inclui a apreensão de 16,5 mil iscas vivas, 2,4 mil anzóis, 299 redes de pesca, 80 varas de pesca, 154 molinetes, 14 carretilhas, 3 alçapões, 162 tarrafas, 100 espinhéis, 430 galões de cevas, 3 armas de fogo, 29 barcos, 18 freezers com pescado, 150 tablados, 2 motocicletas, 24 carros pequenos, 16 camionetes e 15 caminhões.
As operações são realizadas pela Sema de forma integrada com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC). Do total de autuações, R$ 3,2 milhões foram pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, R$ 239 mil pela Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, R$156 mil da Polícia Militar e R$21 mil pelas Diretorias da Unidade Descentralizada da Sema.
Os municípios com maior número de multas são Poconé, Araguaiana, Várzea Grande, Tangará da Serra, Cáceres, Barra do Bugres, Cuiabá, Poxoréu, Nova Xavantina e Canarana. A maior parte das multas foram por pesca ilegal, seguido por deixar de apresentar declaração de estoque, transporte, armazenamento e comercialização.
Foram emitidos 54 autos de infração, 1.249 autos de inspeção, 1.249 locais fiscalizados, 462 termos de apreensão, 31 notificações, 88 termos de doação, 243 termos de depósito, e 145 termos de destruição, 19 boletins de ocorrência e 16 relatórios técnicos.
Fiscalização
O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da Piracema, foi prevenir que o peixe fosse retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.
Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, publicado no Diário Oficial no dia 01.02, que regulamenta a lei e lista as espécies proibidas para pesca.
As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Confira o decreto 677-24 na integra aqui.
“Desde o início de fevereiro é possível pescar em Mato Grosso, porém com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies. Para o pescador amador, ressalvadas as espécies proibidas, é permitido o pesque solte ou a captura de 2 quilos ou 1 unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local, não sendo permitido o transporte e comercialização do pescado. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas”, explica o secretário Executivo de Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de Pesca, Alex Marega.
O gestor afirma que as equipes da Sema irão aplicar as novas regras por meio da fiscalização fluvial e barreiras rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.![]()
Defeso da Piracema
O período de defeso da Piracema começou no dia 2 de outubro de 2023 e seguiu até dia 1° de fevereiro de 2024, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
Nestes quatro meses, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.![]()
Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
19 de abril: datas históricas reforçam a importância da representação dos povos indígenas
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abril 19, 2026Por
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A celebração do Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, e o registro histórico do “Descobrimento” do Brasil, lembrado no mesmo mês (22 de abril), convidam a sociedade brasileira e, em especial, a mato-grossense, à reflexão sobre o papel histórico, social e político dos povos originários. Para o diretor‑geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), desembargador Márcio Vidal, a proximidade dessas datas evidencia a necessidade de reconhecer não apenas o passado, mas também os desafios contemporâneos enfrentados pelas populações indígenas.
Segundo o desembargador, é fundamental recordar que, quando os portugueses chegaram ao território que viria a ser chamado de Brasil, ele já era amplamente habitado por povos indígenas, que aqui viviam organizados social, cultural e politicamente. “Os povos indígenas não apenas estavam aqui primeiro, como constituíram, por séculos, uma parcela expressiva da população que formou as bases da nossa sociedade”, destacou.
Presença indígena em território mato-grossense
De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população indígena residente no Brasil é de 1.694.836 pessoas, o que corresponde a 0,83% da população total apurada pela pesquisa. O número representa quase o dobro do registrado no Censo de 2010, quando o IBGE contabilizou cerca de 896 mil indígenas, equivalentes a 0,47% da população brasileira à época.
Em um intervalo de 12 anos, esse crescimento corresponde a uma variação positiva de 88,96%, resultado, principalmente, da ampliação da metodologia — com maior alcance em áreas remotas — e do aumento da confiança das pessoas em se autodeclararem indígenas, refletindo avanços no reconhecimento de sua própria identidade.
Em Mato Grosso, esse debate ganha ainda mais relevância diante da expressiva presença indígena no Estado. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso abriga cerca de 58 mil indígenas, sendo um dos estados com maior diversidade étnica do país. São 195 etnias reconhecidas, número que representa um crescimento significativo em relação ao último levantamento do Censo.
Participação política
Apesar dessa relevância histórica, o desembargador ressalta que os povos indígenas ainda enfrentam obstáculos significativos quanto à participação política efetiva nos espaços de poder. “O Parlamento é o ambiente onde se constroem as regras de convivência humana. A ausência ou a baixa representatividade indígena nesses espaços contribui para que suas demandas sejam, muitas vezes, tratadas como secundárias”, alertou.
Ao refletir sobre a realidade atual dos povos indígenas, Vidal fez referência ao pensamento do escritor e líder indígena Ailton Krenak, que chama atenção para o fato de que os povos indígenas não constituem uma minoria, mas sim uma ampla parcela da sociedade historicamente excluída dos espaços de decisão. Para o magistrado, garantir representação indígena nos três níveis de poder político — municipal, estadual e federal — é medida essencial para a promoção da justiça social e da preservação cultural.
“A participação política não é um privilégio, mas um direito. É por meio dela que os povos indígenas podem cooperar diretamente com a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de seus territórios, à preservação de suas culturas e à defesa de seus modos de vida”, frisou.
Vidal também enfatizou o papel das instituições, do próprio Poder Judiciário e da formação jurídica dos cidadãos na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Refletir sobre essas datas é um exercício de cidadania. A Esmagis‑MT entende que fomentar o debate sobre direitos fundamentais, diversidade cultural e inclusão política também é parte de sua missão institucional”, concluiu.
Umanizzare: diálogo e efetivação de direitos
Esse compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade dos povos originários também se reflete nas ações institucionais da Esmagis‑MT. Em 2025, a Escola promoveu a sexta edição do Umanizzare, encontro que reuniu magistrados, acadêmicos e especialistas para debater cidadania, saúde e direitos humanos dos povos indígenas.
Ao abrir o evento, o desembargador Márcio Vidal destacou que se trata de um tema sensível e de interesse de toda a sociedade, ressaltando que o desafio não está apenas na existência de normas constitucionais, tratados internacionais e legislações infraconstitucionais, mas na efetivação desses direitos.
Para ele, é necessário despertar a consciência de quem aplica o Direito e fortalecer a inclusão dos povos indígenas, reconhecendo que foram eles os primeiros habitantes deste território e que não podem permanecer à margem das estruturas sociais e institucionais.
Representatividade
Apesar de Cuiabá estar inserida em um Estado com expressiva população indígena e crescente protagonismo de lideranças originárias, a capital mato-grossense ainda não conta, na atual legislatura, com parlamentares indígenas na Câmara Municipal. Já o Estado possui 11 vereadores indígenas empossados para o mandato de 2025-2028, representantes de etnias como os Xavante, Bakairi e Bororo.
Exatamente nesta semana (15 de abril), Mato Grosso registrou um fato inédito: Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, tornou-se a primeira mulher indígena a ocupar uma cadeira de deputada estadual na história do estado. Ela assumiu como suplente na vaga do deputado Lúdio Cabral (PT), que se licenciou por 30 dias. A posse foi realizada às vésperas do Dia Nacional dos Povos Indígenas, o que reforça o simbolismo do momento.
Clique neste link para se informar sobre o Brasil Indígena.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Dados e imagens do IBGE
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: esmagis@tjmt.jus.br
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