Equipamentos entregues pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf) a comunidades quilombolas, em Poconé, contribuem com o aumento na produtividade de verduras, legumes e frutas. A mecanização e a disponibilidade de tratores para preparar a terra aceleram o ciclo de plantio, dobrando a produção.
Poconé possui o maior número de pessoas declaradas quilombolas no Estado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tem a agricultura familiar como uma das principais atividades econômicas.
Uma das beneficiadas é a Associação dos Agricultores e Agricultoras Afrodescendentes da Comunidade de Capão Verde (Agriverde), que recebeu um trator com carreta, em 2022.
O presidente da Associação, Catarino José de Oliveira, destacou que o veículo ajudou a aumentar a produtividade, porque foi possível aumentar o ciclo da produção, já que o trator está o tempo todo disponível 24 horas para eles.
“Esse trator tem feito muito a diferença para nós, porque agora conseguimos plantar mais vezes no ano, e, automaticamente, dobrar a produção. Antes a gente plantava só uma safra, e hoje conseguimos plantar duas em um semestre”, afirmou.
A comunidade Capão Verde conta com cerca de 60 pessoas e, além dos produtores de lá, também dá apoio aos produtores vizinhos, das comunidades Varal e Passagem de Carro.
O trator foi adquirido e entregue pela Seaf, com recursos de uma emenda parlamentar da então deputada federal Rosa Neide. Bruno Almeida e outros agricultores familiares da Comunidade Campina II contam com ajuda de trator do Programa Mais MT no plantio – Foto: Michel Alvim/Secom-MT
Na Comunidade Campina II, um trator foi entregue pelo Programa Mais MT pelo Governo do Estado à prefeitura do município para uso da agricultura familiar, no ano passado, o que já tem feito a diferença no trabalho dos agricultores familiares.
“É muito importante para a comunidade, porque somos pequenos produtores e precisamos de ajuda. Sem o trator, não conseguiríamos produzir”, conforme o agricultor familiar de Poconé, Bruno Almeida, que cultiva variedades de verduras e legumes.
Ele contou que, antes do trator, os produtores tinham que pagar para alguém de fora para preparar a terra para o plantio e reduzia o lucro. “Agora, com o apoio do trator, ficou melhor para a gente trabalhar e, na época de chuvas, a comunidade toda chega a colher 200 caixas de 20 kg”, afirmou.
A comunidade tem aproximadamente 40 moradores, sendo que parte planta para comercialização e vive exclusivamente da renda da agricultura familiar e o restante para o consumo próprio.
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade São Benedito Remanescente das Comunidades dos Quilombos também recebeu uma picape Strada.
Os investimentos do Estado fortalecem, consolidam e ampliam a agricultura familiar nas comunidades quilombolas, conforme o secretário de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro.
“Assim como os demais produtores familiares, os produtores de comunidades quilombolas precisam de apoio para permanecerem em suas áreas e melhorarem as condições de vida, sem ter a necessidade de deixar suas terras, além da perspectiva de avançar cada dia mais, principalmente com a mecanização”, declarou.
Além da patrulha mecanizada, o Governo entregou sete resfriadores de leite, 30 barracas de feira, entre outros equipamentos para produtores familiares de Poconé, somente nos últimos dois anos.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT