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MATO GROSSO

Operação Tempo Resposta intensifica policiamento com motocicletas na Capital

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A Polícia Militar de Mato Grosso deflagrou em Cuiabá, na tarde desta terça-feira (14.03), a Operação Tempo Resposta, que visa a utilização de motocicletas para garantir mais rapidez no atendimento às ocorrências. 

A ação, que segue até o próximo sábado (18.03), é realizada pelo Primeiro Comando Regional (1º CR) em toda a Capital, com policiamento ostensivo em horários específicos, buscando a sensação de segurança para a comunidade e a diminuição de práticas delitivas por meio de abordagens, buscas, checagens e, consequentemente, prisões.

O comandante do 1º CR, coronel Wankley Corrêa Rodrigues, explica que a utilização de motocicletas é a mais adequada para prevenir e coibir ações criminosas em flagrante, em razão da rapidez e maior mobilidade que os veículos de duas rodas possuem para chegarem até os locais das ocorrências.

“É uma atividade que vem sendo desempenhada diariamente na Capital e que vem dando resultado. O crime também anda em duas rodas e, em termos operacionais, apenas uma moto consegue reprimir a ação criminosa de outra moto. É uma semana toda de operação que estaremos atuando de forma repressiva e ostensiva, levando segurança ao cidadão e reprimindo o crime”, explica o comandante do 1º Comando Regional.
 

Atualmente, o 1º Comando Regional da PMMT dispõe de uma frota renovada de 96 motocicletas, sendo 40 motos BMW e 56 motos Honda XRE 300, entregues pelo Governo de Mato Grosso. Os veículos estão distribuídos entre a Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e os batalhões da Capital, dentro do grupamento de motos. 

O comandante do Raio, tenente-coronel Wesmensandro Rodrigues, afirma que a operação também tem como foco o fortalecimento do motopatrulhamento no Estado, e que todos os veículos duas rodas serão utilizados nos horários determinados pela operação, principalmente no período noturno.

“Temos dois modelos de motocicletas que servem a Polícia Militar e estamos conseguindo trazer resultados maiores no policiamento. Na operação, os batalhões com suas motocicletas farão o primeiro atendimento a ocorrência e, em seguida, os policiais militares do Raio estarão dando reforço e apoio maior de força dentro desses atendimentos”, explica o tenente-coronel Wesmensandro.

O subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel Wilker Soares Sodré, também esteve presente no lançamento da operação e destacou a inovação da ação.

“A sociedade confia na Polícia Militar e quer ações como esta, com respostas rápidas, com novos equipamentos e investimentos em nossos policiais”, afirmou.

Sediado em Cuiabá, o 1º Comando Regional também é responsável pelo policiamento das cidades de Chapada dos Guimarães, Acorizal, Barão de Melgaço, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Santo Antônio do Leverger. 


 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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