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MATO GROSSO

Judiciário promove arrecadação de livros para crianças e adolescentes acolhidos

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) está realizando uma campanha para arrecadar livros para crianças e adolescentes que se encontram abrigadas nas Casas de Lares de Cuiabá. Os materiais serão utilizados no contraturno escolar para reforçar o aprendizado desse público e fomentar a leitura.
 
A juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre suas atribuições a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT), apoia a campanha e destaca o quão importante é a leitura para o desenvolvimento dessas crianças. “Esses menores vêm de uma situação de extrema vulnerabilidade e por meio dos livros eles poderão viajar para outras realidades”, comentou a magistrada.
 
Ela destaca ainda que é natural que os jovens necessitem de um reforço escolar, afinal, alguns estão com um atraso escolar ou ainda em processo de alfabetização. “Esses materiais serão utilizados para o apoio no aprendizado, para reforçar o que é visto em sala de aula e para desenvolver a paixão pelos livros para aqueles que ainda estão aprendendo, a ler por meio de momentos de ‘contação de histórias’”, explicou.
 
Quanto ao tipo de livros que podem ser doados a magistrada destaca que todos em bom estado de conservação serão aceitos. “Eu sempre procuro imaginar o que os meus filhos gostariam de ganhar. Quais os personagens e o quão atrativo esse material é. Podem ser livros didáticos, literários, de exercícios ou até mesmo gibis”, citou.
 
O pequeno Lucas, de oito anos, um dos que serão contemplados com a ação, deseja num futuro próximo ser escritor. “Eu ainda não sei ler muito bem, mas vou aprender e desejo escrever meu próprio livro”, confessou ao folhear as páginas da obra “Viagem do Centro da Terra”, de Júlio Verne. Já Alice, de seis anos, disse que adora os momentos ao redor da mesa de leitura. “Gosto de livros e quero aprender a ler”, disse.
 
A campanha de arrecadação de livros surgiu para fomentar a parceria entre a 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital com a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá. Em dezembro de 2023 foi assinado um termo de cooperação no qual o município concedeu dois pedagogos, um nutricionista e dois educadores físicos que estão prestando serviços nas unidades. A iniciativa, ainda prevê a criação de uma mini biblioteca em cada Casa Lar.
 
“As crianças estão sempre realizando atividades extracurriculares. Os livros que estão chegando para nós e a mini biblioteca são fundamentais para o reforço no contraturno escolar. É um momento em que nossas crianças estão sendo atendidas por profissionais da educação e descobrindo novas possibilidades por meio desses materiais que a sociedade mato-grossense está nos fornecendo”, comentou a coordenadora da Casa Lar nº 8, Thereza Aparecida Morockoske.
 
A juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá Gleide Bispo Santos disse estar feliz com a parceria e afirmou ser um avanço para as crianças e adolescentes acolhidas da capital. “Esperamos colher muitos frutos e principalmente proporcionar uma melhor qualidade de vida a elas”, declarou.
 
As doações podem ser feitas na sede do Tribunal de Justiça, no Centro Político Administrativo, ou no Fórum da Comarca de Várzea Grande, localizado Av. Chapéu do Sol, no bairro Guarita II, das 12h às 19h.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.Foto 1:  coordenadora da Casa 8, Thereza Aparecida, e a juíza auxiliar, Christiane da Costa Marques, olham para uma estante com livros na biblioteca da Casa Lar nº 8. Foto 2:  Lucas folheia um livro. Ele está de costas e usa um boné. 
 
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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