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MATO GROSSO

Rede de enfrentamento debate empoderamento feminino em Pontes e Lacerda

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A Comarca de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) realizou, na última quinta-feira (7 de março) um evento para marcar o Dia Internacional da Mulher e capacitar as servidoras do Judiciário e de outros órgãos que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança, Bombeiros, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Politec, Ministério Público.
De acordo com a juíza Djessica Giseli Kuntzer a ideia foi proporcionar um momento de acolhimento para as participantes e aproveitar essa união para fortalecer o trabalho de combate à violência contra a mulher naquela comarca. “Estamos nos relacionando no dia a dia, profissionalmente, mas continuamos sendo mulheres. Precisamos nos enxergar além desse trabalho árduo em que a gente vem conquistando lugar. […] O evento foi pensado para agregar não só a importância da mulher, mas também pensando na implantação da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, que ocorreu recentemente em Pontes e Lacerda e foi uma troca de informações”, relata.
 
O encontro contou com a palestra da psicóloga e filósofa Mayara Christine Duarte, que trabalha como técnica responsável pelo Centro de Referência em Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica de Coxim (MS) e como voluntária no Projeto Justiceiras. Na palestra, que ocorreu de forma remota, a profissional compartilhou sua experiência no atendimento a esse público e abordou temas como empoderamento feminino, sororidade, luta por igualdade de gênero, valorização da mulher no mercado de trabalho e a conquista de espaços de liderança.
 
“Fiquei muito satisfeita com a receptividade e o engajamento das participantes durante minha palestra. Foi incrível poder trocar experiências e compartilhar conhecimento com essas mulheres tão dedicadas e competentes em suas funções. Espero que as reflexões e discussões realizadas durante o bate-papo contribuam para o fortalecimento e empoderamento de cada uma delas. Foi uma experiência enriquecedora e inspiradora!”, afirma Mayara Duarte.
 
Quem também participou da formação às integrantes da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher foi o psicólogo do Fórum de Pontes e Lacerda, Will Robson Soares de Souza, que em sua palestra fomentou a reflexão sobre como quebrar o ciclo de violência, especialmente a psicológica. “Sabemos que a masculinidade tóxica, que se manifesta na forma de machismo e sexismo, é a grande responsável pela diminuição da qualidade de vida de uma mulher e, consequentemente, o que as afasta da sociedade e as impede de acessar tudo que lhe é de direito”, comenta o psicólogo.
 
Will Robson conta ainda que, no encontro, fez uma dinâmica em grupo com a leitura do poema “Para que ninguém a quisesse”, de Marina Colasanti, para fomentar o debate com as mulheres sobre a forma como a violência contra mulher há séculos vem se manifestando. “Às vezes de maneiras muito sutis, como controle na forma em que ela se veste, a proibição que ela trabalhe ou saia de casa, ou até mesmo impedindo seu contato com alguém por ‘não ser uma boa companhia’. Podemos questionar valores e práticas que sustentam o machismo e o sexismo, examinando as mensagens transmitidas pela mídia, as políticas institucionais, as estruturas de poder e outras influências sociais”, relata.
 
O psicólogo ainda deixou uma mensagem muito clara a respeito de como será possível, de fato, comemorar o dia da mulher. “Não é obrigação da mulher educar o homem. O homem precisa buscar por si só a compreensão de seu infeliz comportamento e findar a violência que há séculos vem cometendo. Contudo, é uma necessidade urgente que a mulher desperte e concretize ações que a liberte. Quando ambas coisas acontecerem, aí sim poderemos comemorar o dia da mulher”.
A juíza Djessica Kuntzer avaliou a atividade em grupo como interessante e pontuou a intenção de promover uma outra inciativa neste mês da mulher, visando envolver a sociedade. “Foi bem interessante trazer essa mulheres para essa roda de conversa com contou com a doutora Mayara e também com o psicólogo do fórum. Queremos, ainda neste mês, fazer uma movimentação na cidade para abranger a sociedade em geral, com a entrega de panfletos, em parceria com a universidade”, informou.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira foto: Imagem em plano aberto que mostra dezenas de mulheres sentadas, ouvindo a juíza falar. A magistrada está em pé, de frente para as mulheres, de costa para a foto, usando saia e blusa preta. Há alguns balões rosas e pretos no chão e uma mesa com bolos e doces servidos. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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