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MATO GROSSO

Protagonismo do MP na defesa da vítima é destacado em entrevista

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A quem cabe a defesa das vítimas? Quais são os seus direitos? Esses foram alguns dos questionamentos abordados nesta quinta-feira (14), durante a jornada de entrevistas da campanha #JuntosPorElas, com os promotores de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e Vinícius Gahyva Martins.

“O Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nós somos o órgão de defesa. Quem defende os direitos humanos, a ordem social e o regime democrático é o Ministério Público. E isso na nossa atuação nos dá muito entusiasmo porque desempenhamos a nossa função no auxílio ao próximo e, especialmente, impedindo e repreendendo as violações de direitos humanos”, esclareceu a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues.

Destacou ainda que no Júri é o Ministério Público quem defende a vida. “Nós somos promotores do júri em Cuiabá e em todos os nossos processos existe uma violação ao direito sagrado, ao direito fonte de todos os direitos, que é o direito à vida. Então, defender a vida requerendo uma punição adequada e proporcional ao violador é motivo de muito orgulho”, observou.

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins ressaltou que o Ministério Público desenvolve projetos que buscam a inclusão das vítimas que carecem de uma atenção especial por parte do Estado. “A atenção não pode ser voltada apenas para quem comete o ato ilícito. À vítima precisa ser assegurado o exercício dos seus direitos, o Estado precisa dar uma resposta condizente para essas pessoas”, afirmou.

Conforme o promotor de Justiça, a vítima tem o direito de ser informada sobre os seus direitos, sobre os locais onde pode obter informações, sobre as medidas de assistência e de apoio disponíveis, sobre o andamento, os rumos e as etapas da investigação criminal e do processo penal, incluindo prazos para tramitação do inquérito, para apresentação de denúncia e detalhes sobre todas as etapas seguintes.

No âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, destacou, existe o Núcleo de Defesa Vida, que foi implementado com o propósito geral de promover a inclusão efetiva das vítimas e/ou familiares das vítimas de crimes dolosos contra a vida e latrocínio no Sistema de Garantias, reconhecendo-lhes a titularidade de direitos fundamentais a serem tutelados pelo Estado brasileiro. 

Atualmente, o MPMT conta com núcleos de defesa da vida em funcionamento na Capital e nos municípios de Tangará da Serra, Primavera do Leste, Barra do Garças e Sinop. O projeto também está em fase de implantação no município de Várzea Grande.

Relacionamento pautado no respeito – A jornada de entrevistas da campanha #JuntosPorElas desta quinta-feira (14) contemplou um bate-papo com o Ten. Cel. da Polícia Militar Manoel Bugalho e a Cel. PM Grasielle Bugalho. Casados há 23 anos, o casal compartilhou parte da sua experiência, demonstrando a importância do respeito em qualquer relacionamento.

Criado em uma família que apresentava comportamentos machistas, o tenente-coronel revelou como foi impactado ao conviver com uma mulher forte. “O relacionamento só dá certo ser houver respeito, entendimento, paciência e, principalmente, diálogo. É preciso criar uma rede de atenção ao relacionamento e o investimento tem que partir dos dois”, afirmou. 

Grasielle Bugalho, por sua vez, destacou a importância da mulher dizer ao seu cônjuge o que deseja. Lembrou o que o relacionamento é construído diariamente com as mínimas coisas.

Assista aqui ao programa na íntegra

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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