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MATO GROSSO

Presidente do TJMT expande ferramentas de resolução de conflitos para escolas do interior

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Nesta sexta-feira (17), a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, cumpre agenda nas comarcas de Campo Novo dos Parecis (396 km a noroeste de Cuiabá) e Tangará da Serra (a 239 km a médio-norte de Cuiabá).
 
A expansão das ferramentas de resolução de conflitos, chegando às unidades de ensino é o principal assunto tratado nas comarcas do interior pela desembargadora Clarice Claudino, que é percursora da Justiça Restaurativa em Mato Grosso e presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur).
 
Pela manhã, a presidente do TJMT entregará certificados para 24 novos(as) facilitadores(as) de Círculos de Construção de Paz da Comarca de Campo Novo dos Parecis. Eles integram equipes da educação da rede pública de ensino que passaram pela capacitação ofertada pelo NugJur. O grupo recebeu orientações sobre as práticas restaurativas, fomento do diálogo e cultura da pacificação social no ambiente escolar.
 
A solenidade de certificação foi organizada pelo juiz-diretor da unidade judicial e juiz coordenador em substituição legal do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Pedro Davi Benetti. O evento será às 9hs, no plenário do Fórum da comarca, situado à Avenida Rio Grande do Sul, 731-NE – Centro.
 
No período vespertino, a desembargadora assina termo de parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Tangará para coibir a evasão escolar. As instituições irão executar o projeto “Retorno Pacificado à Escola”, com intuito de sensibilizar famílias que estão com crianças fora da escola sobre a importância da criança voltar para a sala de aula.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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