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MATO GROSSO

ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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