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MATO GROSSO

Corregedoria Participativa desembarca em Tangará da Serra

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O Programa Corregedoria Participativa segue percorrendo as comarcas do Estado, nesta quarta-feira (17.04) a comitiva liderada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira desembarcou em sua próxima parada: o município de Tangará da Serra. O objetivo é reforçar a importância da integração da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) com a sociedade e unidades judiciárias, além de promover os trabalhos correcionais.
 
“Continuamos com o nosso intuito de aprimorar a prestação de serviços jurisdicionais e aproximar ainda mais a Justiça da sociedade. Assim como foi em Campo Novo do Parecis e nas demais comarcas seguimos colhendo sugestões para contribuir com o crescimento do município e auxiliar firmemente naquilo que for possível, reconhecendo que o Judiciário sozinho não consegue resolver todos os problemas”, definiu o corregedor.
 
O juiz diretor do Fórum, Diego Hartmann, destacou a importância de debater as dificuldades e a oportunidade de troca com a equipe da Corregedoria para avançar nos assuntos que elevam o Primeiro Grau de Jurisdição. “Eu assumi recentemente em Tangará da Serra e já havia recebido o corregedor e sua equipe em Rosário Oeste e sei o quanto esta vinda pode ajudar a trazer mais conhecimento. Mais do que só a correição é uma oportunidade para tirar dúvidas, de fazer um intercâmbio de informações e de criar uma parceria. Espero que todos possamos aproveitar este momento”, ressaltou.
 
Como de praxe a comarca também recebeu a palestra motivacional sobre Gestão de Gabinete e Secretaria que foi proferida pelo juiz auxiliar, Emerson Cajango, que também é responsável pelas correições nas unidades judiciais. Essa iniciativa paralela reforça o compromisso da comitiva em não apenas fiscalizar, mas também capacitar e estimular melhorias nas práticas judiciárias. Os servidores também tiveram a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre o atual funcionamento do sistema judiciário, bem como sugestões para o aprimoramento do trabalho.
 
O evento contou com a presença dos demais magistrados de Tangará da Serra: Ramon Fagundes Botelho, Anderson Gomes Junqueira, Raul Lara Leite, Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, Suelen Barizon Hartmann e Edna Ederli Coutinho. Além disso, de maneira virtual, participaram do encontro o juiz Agamenon Alcântra Moreno Junior que está atuando como juiz cooperador nas atividades correcionais, o juiz substituto de Brasnorte, Romeu da Cunha Gomes e o juiz diretor do Fórum de São José do Rio Claro, Pedro Antônio Schmidt.
 
A comitiva também realizou diversas visitas institucionais. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e as juízas auxiliares da CGJ, Christiane Costa Marques Neves e Cristiane Padim, visitaram o promotor, José Jonas Sguarezi Junior. Ele destacou a relação amistosa com a Justiça local “Nosso juízes criminais são excelentes. As ações desta natureza tem sido a contento. Infelizmente temos tido um alto volume de processos envolvendo violência doméstica. É um ponto que é precisa atenção, temos a Patrulha Maria da Penha, a rede de enfrentamento instalada, mas ainda é preciso avançar em alguns pontos como os grupos reflexivos para os homens”, destacou.
 
Em seguida a comitiva conversou com o prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, ele apresentou o cenário atual do município, falou algumas das ações de melhoria e destacou a necessidade de implantação de uma Casa Lar no município.
 
“É muito interessante essa troca com o Poder Judiciário, recentemente recebemos uma determinação para abertura de uma Casa Lar, e vamos dar início a esse processo”, detalhou.
 
A juíza auxiliar, Christiane da Costa Marques Neves complementou que em um mundo ideal as casas de acolhimento não seriam necessárias, mas infelizmente esse não é o caso. “Cabe a nós criar um espaço acolhedor para receber crianças e adolescentes”, pontuou.
 
Encerrando a programação do dia a comitiva visitou o defensor público, Rodrigo de Souza Pinto. “Parabenizamos a Corregedoria pela iniciativa, essa oportunidade de conversar e sanar algumas dificuldades é muito interessante”, disse.
 
Sobre o Programa – Corregedoria Participativa busca, principalmente, fortalecer os vínculos entre o Poder Judiciário e a comunidade, fomentando a transparência e a participação cidadã nas atividades judiciais. A iniciativa visa garantir uma Justiça mais acessível e eficiente, considerando as especificidades e demandas de cada comarca.
 
A comitiva do Programa ainda é composta pelos juízes auxiliares Christiane da Costa Marques Neves, Emerson Cajango, e Cristiane Padim da Silva. O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, também acompanha o grupo e é o responsável pelas inspeções nas unidades prisionais.
 
Programação – A comitiva seguirá no município nesta quinta-feira (18.04).
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1- No plenário do Fórum de Tangará, o corregedor está no púlpito falando ao microfone com os servidores e magistrados, que estão sentados em cadeiras do auditório.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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