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MATO GROSSO

Comarca de Chapada dos Guimarães realiza Círculos de Paz com familiares e cuidadores de autistas

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Familiares e cuidadores de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) e servidores da Saúde pública municipal, participaram na última sexta-feira (26 de abril) de um Círculo de Construção de Paz, promovido pela Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O tema do encontro, que foi realizado no salão paroquial da Igreja Nossa Senhora de Sant’Ana, foi escolhido em alusão ao Abril Azul, mês de conscientização sobre o Autismo e faz parte do projeto “Círculos Coloridos na Saúde”, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Dia Mundial do Autismo é celebrado no dia 02 de abril.
 
Além de familiares e cuidadores, participaram também o secretário de Saúde Municipal, Djenane Soares da Silva, uma equipe multidisciplinar da Secretaria, formada por médico, psicólogo e fonoaudiólogo; professores que trabalham com autismo nas escolas; pessoas adultas autistas com nível 1 de suporte, mães e cuidadores.
 
O Círculo foi realizado pelos facilitadores Leonísio Salles de Abreu Junior, juiz diretor do Foro e coordenador do Cejusc da Comarca de Chapada dos Guimarães, e a gestora do Cejusc, Ildenes Rocio Ribas Reis.
 
O magistrado afirmou que o objetivo dos Círculos é “corroborar para a melhora da Saúde, para utilizar o Círculo como mais um apoio às práticas integrativas do SUS. Nas campanhas mensais, estamos trabalhando a informação, as necessidades dessas pessoas, o que elas enfrentam junto ao sistema público de Saúde. O objetivo é melhorar a ambiência na relação dos profissionais da saúde e o público externo”.
 
“Os Círculos de Construção de Paz têm efeito terapêutico. A pessoa da Saúde vê a dor do outro, trabalha com a humanidade de cada um e a resiliência das pessoas. Assim estamos buscando um atendimento mais acolhedor e humanizado na Saúde local. Esse trabalho é uma forma de utilizar o Judiciário no contexto da Justiça Restaurativa para atuar no auxílio da coletividade”, explicou o magistrado sobre os círculos realizados pelo Projeto Círculos Coloridos da Saúde.
 
Para ele, familiares e cuidadores também precisam de apoio e orientação profissional para lidar com os desafios do dia a dia e promover o desenvolvimento pleno da pessoa sob seus cuidados. “Não é fácil para os pais e para a pessoa com o espectro o assumir, inclusive o fazendo perante a família e à sociedade, mas conhecer o autismo é necessário e libertador. O autismo não é o fim do mundo, mas o reconhecer é o início de uma nova vida!”.
 
“Grupos de apoio, redes de acolhimento e os Círculos de Paz podem ser ferramentas valiosas nesse processo restaurativo. Construir um ambiente seguro e terapêutico entre os profissionais da saúde, pessoas com o espectro e familiares e cuidadores destes é muito importante. Exercitamos na comarca a resiliência e atuamos na cura de todos os participantes dos Círculos. Consequentemente, semeamos um futuro mais justo, inclusivo e respeitoso para a coletividade local”, explicou o coordenador do Cejusc.
 
A presidente da Apae (Associação de Paes e Alunos dos Excepcionais) de Chapada dos Guimarães, Marcia Regina de Moura Serra Barbosa, disse que decidiu participar do Círculo por conta da relevância do assunto para a sociedade. Ela destacou a importância do evento e das informações repassadas aos profissionais da Saúde que atuam na instituição. “Foi muito produtivo e enriquecedor. Achei o encontro muito bem elaborado na forma de roda de conversa, com o círculo no meio que nos fazia refletir a todo o momento. Destaco a importância do evento com o intuito de repassar informações aos profissionais que atuam diretamente com os nossos assistidos autistas, facilitando assim a convivência entre eles e familiares. Atualmente, convivemos com 15 pessoas diagnosticadas com TEA na nossa instituição. Decidi participar devido à relevância do assunto para o nosso município, pois através destes encontros queremos melhorar a rede de apoio do município tanto para pessoas com TEA como para os familiares”, afirmou a presidente.
 
O médico Alexandre Brandão trabalha na Unidade de Saúde da Família da localidade de Água Fria e faz plantões na UPA de Chapada dos Guimarães. Ele também teve sua primeira experiência com o Círculo e está disposto a continuar participando do projeto. Além de atender pacientes com TEA, ele convive com o irmão mais novo, um adolescente de 17 anos, diagnosticado desde a primeira infância com o transtorno, nível de suporte 1. “Foi minha primeira experiência com esta forma e interação. Achei muito proveitosa, para ver a realidade das mães, pacientes e outros profissionais que lidam com TEA. Absorvi muito e isso me instigou a estudar mais sobre o tema. Meu irmão hoje é nível 1 de suporte e conseguiu passar no IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso) para o Ensino Médio/Química”, contou ele, dizendo que, “com certeza, sempre que possível, gostaria de comparecer. Só avisarem.”
 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) – O Transtorno, comumente chamado Autismo, não é uma doença. É uma variação do funcionamento do cérebro. Uma condição caracterizada pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para as pessoas, principalmente as crianças.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que haja no mundo cerca de 70 milhões de pessoas vivendo com o transtorno. No Brasil, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, cerca de dois milhões de pessoas têm TEA. Mais de 80 anos depois do primeiro caso diagnosticado na história, a falta de informação ainda é a principal barreira para a inclusão desses indivíduos na sociedade.
 
Projeto Círculos Coloridos na Saúde – Consiste na realização de Círculos de Construção de Paz com profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto política judiciária restaurativa, com enfoque nas temáticas referentes às campanhas mensais desenvolvidas na área médica para a prevenção e enfrentamento a doenças e temas relacionados à qualidade de vida e à saúde. O objetivo maior é a transformação da ambiência institucional das entidades de atendimento médico-hospitalar e a relação entre os profissionais da saúde e o público externo, humanizando-se os atendimentos.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. FOTO 1: A imagem mostra 17 pessoas, homens e mulheres, sentadas em cadeiras que estão em círculo. No meio do círculo tem outro círculo no chão com objetos utilizados durante a dinâmica do Círculo de Construção de Paz. Eles estão num grande salão de festas e pendurado no teto está uma espécie de abajur com lâmpadas acesas e folhas de papel amarelo penduradas. FOTO 2: A imagem mostra de perto o círculo no chão com um boneco de pano ao centro e um círculo onde se lê “o autismo é parte deste mundo, não um mundo à parte”. Também estão no círculo cubos mágicos, um livro e cartões com desenhos e palavras como amor, alegria, atenção e paciência.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência TJMT
Imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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