MATO GROSSO
Comarca de Chapada dos Guimarães realiza Círculos de Paz com familiares e cuidadores de autistas
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2 anos atrásem
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oestenews
Familiares e cuidadores de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) e servidores da Saúde pública municipal, participaram na última sexta-feira (26 de abril) de um Círculo de Construção de Paz, promovido pela Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O tema do encontro, que foi realizado no salão paroquial da Igreja Nossa Senhora de Sant’Ana, foi escolhido em alusão ao Abril Azul, mês de conscientização sobre o Autismo e faz parte do projeto “Círculos Coloridos na Saúde”, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Dia Mundial do Autismo é celebrado no dia 02 de abril.
A presidente da Apae (Associação de Paes e Alunos dos Excepcionais) de Chapada dos Guimarães, Marcia Regina de Moura Serra Barbosa, disse que decidiu participar do Círculo por conta da relevância do assunto para a sociedade. Ela destacou a importância do evento e das informações repassadas aos profissionais da Saúde que atuam na instituição. “Foi muito produtivo e enriquecedor. Achei o encontro muito bem elaborado na forma de roda de conversa, com o círculo no meio que nos fazia refletir a todo o momento. Destaco a importância do evento com o intuito de repassar informações aos profissionais que atuam diretamente com os nossos assistidos autistas, facilitando assim a convivência entre eles e familiares. Atualmente, convivemos com 15 pessoas diagnosticadas com TEA na nossa instituição. Decidi participar devido à relevância do assunto para o nosso município, pois através destes encontros queremos melhorar a rede de apoio do município tanto para pessoas com TEA como para os familiares”, afirmou a presidente. MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Publicado
1 hora atrásem
abril 19, 2026Por
oestenews
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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