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MATO GROSSO

Poder Judiciário conclui segunda etapa do curso de facilitadores de Círculos de Paz em Várzea Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o município de Várzea Grande realizaram durante todo o mês de abril o módulo II do curso básico de formação para facilitadores de Círculos de Construção de Paz. A formação é ofertada pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Várzea Grande.
 
 
Participam da formação cerca de 100 profissionais entre professores e servidores da rede municipal de educação. O curso teve início no dia 12 de março, com a aula magna ministrada pela assessora de Relações Institucionais do NugJur, Katiane Boschetti da Silveira, onde os servidores tiveram a oportunidade de conhecer e vivenciar os princípios que movem a Justiça Restaurativa e a prática dos Círculos de Construção de Paz.
 
 
E é pensando exatamente em contribuir para um futuro com menos dores e traumas emocionais que os círculos chegam ao ambiente escolar, com a proposta de acessar o campo onde são formadas e podem ser trabalhadas as emoções. É na qualidade das relações e das trocas sociais que valores e aspectos psicológicos de crianças, jovens e adolescentes são construídos e levados para suas relações ao longo da vida.
 
 
Em outubro de 2023 foi assinado o Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Judiciário e a Prefeitura de Várzea Grande para a implantação do Programa Municipal de Construção de Paz.
 
 
Para o juiz diretor do Fórum de Várzea Grande e coordenador do Cejusc, Luís Otávio Pereira Marques, a grande aceitação da metodologia dos círculos de paz pelo município de Várzea Grande tem contribuído de maneira decisiva para a expansão da prática.
 
 
“Graças a enorme receptividade da Justiça Restaurativa no município de Várzea Grande foi necessário ampliarmos o número de facilitadores, em especial aqueles que atuam na rede municipal de ensino, dando sequência e fortalecendo o termo de cooperação pactuado entre os poderes Judiciário e Executivo. Com a capacitação vamos avançar na propagação dos círculos de construção de paz, de maneira mais frequente e atendendo as demandas não só relacionadas aos conflitos escolares, como também familiares entre pais e alunos”, frisou o juiz Luís Otávio.
 
 
Na avaliação da secretária-adjunta de Educação de Várzea Grande, Maria Alice de Barros Silva, o envolvimento das unidades de ensino e a participação das áreas técnicas amplia e fortalece o movimento de levar a política de paz para além dos muros das escolas.
 
 
“Trabalhar com as famílias e a escola é essencial para fortalecer a justiça e os vínculos das próximas gerações. Por isso, acreditamos estar no caminho certo e na direção de uma sociedade mais justa e pacífica. Só temos a agradecer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esse grande movimento de paz na sociedade. A Justiça Restaurativa tem um imenso potencial no sentido de promover o diálogo, a conciliação e a mediação. E a parceria que celebramos com o Judiciário torna Várzea Grande referência dentro do estado no tocante a disseminação da cultura da paz e de conscientização da necessidade de soluções mais respeitosas e pacíficas”, avaliou Maria Alice.
 
 
A rede municipal de educação de Várzea Grande possui 94 unidades de ensino, sendo 67 escolas e 27 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), totalizando o atendimento de mais de 32 mil crianças.
 
 
Para a secretária-executiva do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Nailza da Costa Barbosa Gomes, que também é facilitadora de círculos de construção de paz, a ferramenta proporciona uma experiência enriquecedora de aprendizado para todos que participam.
 
 
“Tenho muito a agradecer pela oportunidade de participar do primeiro grupo de formação de facilitadores. Como aluna, só posso dizer que foi uma experiência incrível e um grande aprendizado humano. Agora falando como facilitadora, a cada círculo uma experiência nova e rica em material humano e autoconhecimento, não só para os alunos que participam, mas também para os facilitadores. Sempre temos a oportunidade de aprender com o outro, de olhar o outro sem julgamentos e ouvir com atenção e respeito faz toda a diferença. Colocar os ensinamentos dos círculos de paz em prática muda nossa postura diante da vida. Esperamos criar uma rede de profissionais preparados para levar a paz ao ambiente de trabalho, às famílias, aos nossos alunos e a toda sociedade”, refletiu Nailza.
 
 
Rosângela da Silva Mercado Santos é acadêmica do 9º semestre de Direito e atua como técnica em desenvolvimento infantil no CMEI ‘Ana Isabel Moreira da Silva’, localizado no bairro Construmat, em Várzea Grande. Ela conta que os resultados colhidos com a prática dos círculos de paz nas escolas inspiraram seu trabalho de conclusão de curso (TCC) que trata sobre o ‘Impacto da Justiça Restaurativa no Âmbito Escolar’.
 
 
“A implantação do programa nas escolas tem o potencial de trabalhar na construção de vínculos e na conexão das famílias com a escola, onde os pais podem se sentir apoiados e acolhidos, seguros dentro do processo de crescimento e formação de seus filhos. E saber que é possível falarmos e trabalharmos a paz dentro das escolas é voltarmos a acreditar e praticar valores como igualdade e pertencimento, e além de disso, é criamos um ambiente seguro para que aquele aluno que cometeu um erro possa refletir sobre o que aconteceu e reconhecer sua parcela de responsabilidade na situação. Que as pessoas tenham condições de colocar em prática o poder da escuta e da fala, e nesse processo queremos trazer a família para dentro das escolas e estender o conceito do diálogo e da escuta para toda a comunidade”, defendeu Rosângela.
 
 
Os CMEIs são responsáveis pela oferta da educação básica de crianças com idade de 0 a 3 anos, durante a jornada de trabalho dos pais.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto colorida dos participantes do curso de formação de facilitadores. Na imagem os alunos se agrupam no centro da sala para a foto. No chão a imagem destacada de diversos objetos como livros, cartões de papel com mensagens escritas, uma girafa de pelúcia nas cores amarelo e marrom, um urso de pelúcia na cor rosa e uma pequena cartolina com os acordos combinados durante o círculo.
 
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
nugjur@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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