As Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Planejamento e Gestão (Seplag), a Procuradoria-Geral do Estado e a Polícia Militar firmaram, nesta quinta-feira (02.05), adesão ao programa de Integridade Pública de Mato Grosso.
Desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado, o programa congrega uma série de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, fazendo com que a administração pública estadual não se desvie do seu objetivo de entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente.
Durante as reuniões para assinatura do termo, o secretário controlador-geral da CGE, Paulo Farias, explicou aos titulares das instituições como funciona o programa e qual seu objetivo. “A CGE atuará juntamente com vocês de maneira preventiva, ajudando e prestando consultoria na elaboração do plano de integridade e realizando treinamento”.
O titular da Seplag, Basilio Bezerra, ressaltou que a adesão é um passo significativo para fortalecer ainda mais a gestão.
“Estamos comprometidos com a transparência e a ética em todas as nossas ações. A adesão ao programa é um passo significativo para garantir que nossos processos sejam pautados pelos mais altos padrões de integridade. Estamos empenhados em promover uma cultura organizacional baseada na honestidade e na responsabilidade, visando sempre o bem-estar da população e a prestação de serviços públicos de excelência”, disse.
Mato Grosso é o estado brasileiro que já tem o maior número de órgãos participantes de um programa nestes moldes. No total, 36 instituições já assinaram a adesão e já estão desenvolvendo o plano, sendo que três já concluíram o documento. São elas a própria CGE, a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer (Secel).
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a Sefaz já possui em sua estrutura um Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos, cujas atribuições incluem a disseminação da cultura de integridade dentro da organização. Com a adesão ao programa da CGE, essas ações serão intensificadas.
“A Sefaz, por meio desse comitê, estabeleceu uma base sólida de diretrizes e política de integridade. Agora, ao aderirmos ao programa Integridade MT, estamos nos empenhando ainda mais em fortalecer os pilares da transparência e ética, contribuindo para a prevenção de irregularidades, além de promover mais eficiência na entrega das políticas públicas”, afirmou.
A Controladoria criou uma abordagem pré-definida de atuação, que pode ser adaptada ao contexto organizacional da instituição que está desenvolvendo o programa. A iniciativa fomenta uma atuação mais efetiva do órgão em agregar valor e ter uma posição propositiva em questões relativas à governança, riscos e controles. A CGE presta consultoria na realização desse trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade da instituição.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destacou a importância da adesão da instituição ao programa.
“É de extrema importância estarmos unidos em prol de uma boa prestação de serviço público, com boas práticas que auxiliem na eficiência do trabalho e combate às irregularidades e desvios de conduta. Aqui na Polícia Militar continuaremos, com o apoio do programa de Integridade, a realizar um trabalho eficiente, com transparência, gerando resultados positivos e, ainda mais, a confiança do cidadão de bem”, ressaltou.
O modelo de consultoria em compliance e integridade é da CGE, porém a execução do plano de integridade é de competência de cada gestor.
“Gostaria de parabenizar a CGE pela iniciativa de levar esta ferramenta a todos os órgãos do Poder Executivo Estadual. A integridade deve ser a base dos trabalhos desenvolvidos não somente pela PGE, mas por todos da administração pública estadual. Então, participar deste programa reafirma nosso compromisso com a honestidade e a responsabilidade em todas as nossas ações. Este é um passo significativo para aprimorar nossas atividades e assegurar a continuidade da prestação de serviços ao cidadão mato-grossense com o mais alto padrão de integridade e respeito”, finalizou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT