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MATO GROSSO

Inscreva-se para webinário sobre o tema “As grandes empresas e as mediações”

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza, no dia 31 de março, webinário sobre o tema “As grandes empresas e as mediações”. A capacitação, voltada a magistrados(as), servidores(as), assessores(as), estagiários(as), terceirizados(as), membros do Sistema de Justiça e equipes multidisciplinares.
 
A ação pedagógica será realizada em formato virtual, pela plataforma Teams, das 8h às 12h. O evento também será transmitido pelo canal oficial do YouTube no TJMT.
 
Segundo explica a juíza Jaqueline Cherulli, coordenadora da iniciativa, a ação pedagógica será ministrada à distância (EAD), com atividades síncronas por meio da exposição dialogada e fórum. Antes do evento os participantes inscritos receberão, via e-mail, material explicativo com instruções de navegação/senha, além de sugestão texto e vídeo que contextualizarão o tema abordado.
 
Fernanda Tartuce e Simone Tassinari serão as palestrantes. Advogada, mediadora e autora de publicações jurídicas, Fernanda é doutora e mestra em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP), onde se graduou em Direito. É presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão de Mediação Contratual do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont). Além disso, é vice-presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e diretora do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro).
 
Já Simone Fleischmann é doutora, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre/RS, instrutora e supervisora em mediação. Professora de Direito Civil e membro permanente do programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), membro da diretoria executiva do IBDFAM Seção Rio Grande do Sul e líder do Grupo de pesquisa CNPQ: Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Civil-Constitucional, Família, Sucessões e Mediação de Conflitos da UFRGS.
 
É importante ressaltar que para receber certificado é necessário se inscrever e obrigatoriamente participar pela plataforma Teams. Clique neste link para realizar inscrição.
 
Série de Encontros – Essa iniciativa integra os Encontros sobre o Fortalecimento do Sistema Multiportas, iniciado em 2021. Para 2023, já estão programados outros três encontros a serem realizados em junho, agosto e outubro.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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