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Agronegócio

Abate de búfalos em RO vira alvo do MPF e expõe impasse ambiental

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A operação do governo federal para conter a presença de búfalos em unidades de conservação de Rondônia entrou no centro de uma disputa judicial poucos dias após o início. O Ministério Público Federal acionou a Justiça para suspender o abate conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alegando ausência de comunicação prévia e de um plano formal de manejo.

A ação faz parte de um projeto piloto para controlar uma população estimada em cerca de 5 mil búfalos que vivem de forma selvagem em áreas protegidas. A proposta inicial prevê a eliminação de aproximadamente 10% desse total. Nos primeiros dias de operação, cerca de 30 animais foram abatidos, segundo informações de campo, antes da intervenção do MPF. Até o momento, não há confirmação oficial sobre eventual suspensão integral da atividade.

Introduzidos na região a partir da década de 1950 com finalidade produtiva, os búfalos passaram a se reproduzir sem controle após abandono de parte dos rebanhos. Sem predadores naturais, avançaram sobre áreas sensíveis, provocando degradação de vegetação, compactação do solo e alterações em ambientes alagados — impactos que, segundo técnicos ambientais, comprometem a dinâmica do bioma.

A opção pelo abate direto decorre da ausência de alternativas consideradas viáveis no curto prazo. A retirada dos animais esbarra em limitações logísticas, como o difícil acesso às áreas, enquanto o aproveitamento econômico é inviabilizado pela falta de controle sanitário. Criados fora de qualquer sistema produtivo, os búfalos não atendem às exigências para consumo ou processamento, o que transforma a operação em uma medida exclusivamente ambiental.

O questionamento do MPF não recai sobre o diagnóstico, mas sobre o procedimento. O órgão sustenta que ações dessa natureza exigem planejamento detalhado, transparência e respaldo judicial, sobretudo em áreas protegidas. Já a área técnica do governo argumenta que o crescimento desordenado da população exige resposta imediata para evitar danos de maior escala.

O desfecho da disputa deve definir os próximos passos da operação e tende a estabelecer parâmetros para o controle de espécies invasoras no País. O caso expõe, ao mesmo tempo, um passivo ambiental acumulado ao longo de décadas e a dificuldade de conciliar rapidez na intervenção com segurança jurídica.

Para o setor produtivo, o episódio funciona como alerta. A ausência de manejo e de controle sanitário pode transformar um ativo pecuário em passivo sem valor econômico, cuja solução passa a exigir intervenção pública, com custo elevado e sem retorno produtivo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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