O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) encerrou o ano de 2024 com atendimento a 94.290 pessoas em 480 ações educativas realizadas em 43 municípios do Estado.
Entre as ações realizadas por meio da Coordenadoria de Ações Educativas estão atividades de educação e segurança no trânsito para a população e palestras educativas em 77 instituições de ensino público e privado, alcançando 12.525 pessoas entre estudantes, pais, professores e comunidade escolar.
Também foram realizadas palestras em 66 empresas de transporte; 50 ações de pit stop educativo com condutores, pedestres e motociclistas; participação em mutirões sociais; abordagem educativa em bares, restaurantes e eventos festivos; e 35 ações do projeto Amigo da Rodada, contemplando seis municípios.
Ao longo do ano, a Coordenadoria também realizou campanhas educativas de trânsito como de Volta às Aulas, Carnaval, Maio Amarelo e Semana Nacional de Trânsito.
Em parceria com a dupla de humoristas cuiabanos Nico e Lau, o Detran-MT, por meio da Coordenadoria de Ações Educativas, realizou oito edições e 16 ações do projeto “No Trânsito, Fica Esperto!”. A ação percorreu 05 municípios. A coordenadoria também levou as ações do Detran para projetos sociais como o Ribeirinho Cidadão e a Expedição Araguaia.
A coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida, avalia positivamente o ano de 2024 e explica que o trabalho do Detran no viés educação para o trânsito tem a missão de promover e coordenar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, programas, ações e campanhas educativas de trânsito.
“Atuamos com o público infanto-juvenil, priorizando a formação de comportamento, adotando a escola como local privilegiado para a formação da cidadania. A outra linha de ação, que privilegia a mudança de comportamento, tem como público-alvo os adultos, com palestras e campanhas educativas, além de alertar sobre as penalidades aplicadas aos infratores das leis de trânsito, punição e multas, tudo com o caráter educativo”, explicou.
A diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, ressaltou que as ações educativas realizadas todos os anos pelo Detran, por meio da coordenadoria de Ações Educativas, promovem a sensibilização de diversos públicos sobre as normas e regras de trânsito.
“A educação para o trânsito é um dos pilares fundamentais para trabalhar desde a base a prevenção e contribuir para a redução dos sinistros de trânsito, o que também reflete diretamente no alcance das metas propostas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), do qual o Estado de Mato Grosso faz parte”, falou.
As ações educativas foram promovidas em 2024 em parceria com as Ciretrans, Polícia Militar, através do Batalhão de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guardas Municipais, Semob, Sest Senat, Senar, Tribunal de Justiça e com as empresas de cunho privado, sensibilizando seus colaboradores para um trânsito mais seguro.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT