MATO GROSSO
Agosto Azul e Vermelho: TJ e TRE promovem palestras sobre doenças vasculares
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3 anos atrásem
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oestenews
Abrindo os trabalhos da campanha Agosto Azul e Vermelho, alusivo à conscientização sobre a saúde vascular, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Comitê Estadual de Saúde e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), realizou as palestras “Varizes de membros inferiores” e “Aneurisma de aorta abdominal”, com os cirurgiões vasculares Nayara Gimenes de Melo Vieira e Luiz Caetano Malavolta, respectivamente, nesta terça-feira (01), voltadas para magistrados e servidores dos tribunais.
Presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, também participou e destacou a preocupação contínua do Tribunal em promover a saúde de seus magistrados e servidores. “Nós priorizamos em várias oportunidades no nosso planejamento o cuidado com as pessoas, que é o nosso capital humano, de relevância ímpar. Tanto é que hoje nós temos um Departamento de Saúde que foi recentemente estruturado e que estão sendo agora ampliadas as suas instalações físicas para que tenhamos cada vez mais os melhores atendimentos”.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, reforçou a importância da conscientização em relação ao tema. “O Poder Judiciário se preocupa com a saúde dos seus servidores, principalmente na questão vascular e cardíaca porque ficamos muito tempo sentados trabalhando. E o aneurisma é uma doença silenciosa então nós trouxemos, por recomendação do CNJ, dois cirurgiões vasculares para falar sobre a questão vascular e conscientizar da necessidade de fazer exames periódicos”.
De acordo com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Esmagis-MT e presidente do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário, o evento segue orientação do Conselho Nacional doe Justiça (CNJ), que firmou parceria com a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) após esta entidade apontar a alta incidência de aneurisma entre juízes e juízas. “O objetivo é prevenir e chamar a atenção da população para a necessidade de se cuidar e evitar doenças vasculares. Nossa vida é sedentária, é o dia inteiro sentado no computador, então é importante que os juízes e servidores pratiquem exercícios físicos”, afirma.
Varizes de membros inferiores – Este foi o tema abordado pela cirurgiã vascular Nayara Gimenes de Melo Vieira, que explica que trata-se de uma doença muitas vezes vista como estética, mas que também é funcional. “Ela tem uma progressão que pode ser grave. Antigamente se falava muito em tratamentos complexos, demorados, que precisavam ter afastamento do trabalho. E hoje vem com uma tecnologia, como a febrologia moderna, em que a gente consegue tratar o paciente sem precisar afastar do trabalho, sem o paciente precisar ficar usando meias compressoras por muito tempo”, explica.
Aneurisma de aorta abdominal – O tema foi tratado no evento pelo cirurgião vascular Luiz Caetano Malavolta. “O aneurisma de aorta abdominal é um problema vascular circulatório de dilatação da aorta abdominal ou de qualquer outra artéria. É uma dilatação permanente, ou seja, uma vez estabelecida o início da dilatação, é irreversível. Então não tem nenhum tratamento clínico que consiga reverter e colocar essa aorta num diâmetro de normalidade de novo”, explica. MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Publicado
54 minutos atrásem
abril 19, 2026Por
oestenews
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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