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Agronegócio

Agronegócio acompanha com expectativa as mudanças na reforma tributária

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O agronegócio brasileiro acompanha de perto as mudanças na reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023. A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular os negócios, mas ainda há muitas definições a serem feitas pelo Congresso Nacional.

A reforma tributária do Brasil é um passo significativo na modernização do sistema tributário, buscando simplificar processos fiscais, diminuir a burocracia e fomentar um cenário mais propício aos negócios. As discussões em torno da reforma abrangem a simplificação de impostos, reestruturação das competências tributárias e revisão de alíquotas.

O agronegócio brasileiro acompanha de perto as mudanças na reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023. A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular os negócios, mas ainda há muitas definições a serem feitas pelo Congresso Nacional.

O que muda?

Criação do IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado):
CBS (Federal) – substitui PIS e Cofins.
IBS (Subnacional) – substitui ICMS e ISS.
Alíquota padrão para todos os bens e serviços, com exceções.
Redução gradual do IPI a zero até 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
Criação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Cronograma

2024: Congresso Nacional define detalhes da reforma em leis complementares.
2025: Empresas se preparam para as mudanças.
2026: Início da transição para o novo sistema (7 anos).
2033: Novo sistema tributário totalmente implementado.

Impactos no Agronegócio

Redução de alíquotas:
60%: alimentos, produtos agropecuários, insumos, etc.
100%: produtos da cesta básica, hortícolas, frutas, ovos, etc.
Opção para produtores rurais com receita inferior a R$ 3.600.000:
Ser contribuintes do IVA-Dual.
Receber crédito ao vender para quem não é do IVA-Dual.
Desoneração das exportações.
Acúmulo de créditos da CBS e IBS.
Tratamento específico para cooperativas.
Preocupação com o Imposto Seletivo:
Abrangência dos produtos.
Sobretaxação de fertilizantes e defensivos agrícolas.
Possibilidade de criação de novas contribuições sobre produtos primários e semielaborados.
Extinção dos incentivos fiscais existentes.

Especificamente para o agronegócio, a reforma contempla reduções de alíquota para certos produtos e prevê um regime tributário favorecido para pequenos produtores e para a exportação. A reforma também aborda a tributação de cooperativas e a possibilidade de novas contribuições sobre produtos primários.

Em resumo, é vital que as empresas comecem imediatamente a avaliar os impactos da reforma em suas operações e estratégias, preparando-se para um período de transição complexo até a plena implementação do novo sistema tributário em 2033.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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